
Empresa de ônibus desobrigada de indenizar vítima de bala perdida - Imagem criada pelo Bing

Sobre a Decisão
Achei interessante a decisão da Quarta Turma do STJ no sentido de excluir a responsabilidade de empresa transportadora quanto à obrigação de indenizar um de seus passageiros atingido por um tiro quando viajava em um de seus ônibus.
A Decisão foi noticiada hoje no site do STJ com título igual ao dessa postagem.
Abaixo síntese da notícia, leia e faça seu comentário:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Transturismo Rio Minho Ltda. não deve indenizar um passageiro atingido por um tiro dentro de um de seus ônibus, pois o disparo foi feito por terceiros, um motorista de outro veículo.
O incidente ocorreu em 1999, e a vítima, que depois faleceu, havia movido uma ação contra a empresa.
Após uma série de recursos, o STJ entendeu que o fato era imprevisível e alheio ao serviço de transporte, caracterizando força maior. Assim, a empresa não pode ser responsabilizada pelo ocorrido.
Considerações sobre a decisão
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de isentar a empresa Transturismo Rio Minho Ltda. da obrigação de indenizar um passageiro ferido por terceiros durante uma viagem demonstra equilíbrio jurídico e respeito aos princípios da responsabilidade civil.
O entendimento da Corte de que o transportador não pode ser responsabilizado por acontecimentos completamente imprevisíveis e alheios à sua esfera de controle, como um disparo feito por um motorista de outro veículo, reforça a segurança jurídica para as empresas e delimita com clareza os contornos da responsabilidade contratual.
Essa decisão também evita a banalização da responsabilização automática em casos fortuitos ou de força maior, o que seria injusto e desproporcional.
Ao reconhecer que o fato foi provocado por terceiros, o STJ valoriza a análise criteriosa de cada situação e evita que o dever de indenizar recaia sobre aqueles que, mesmo agindo com diligência, não poderiam evitar o evento.
Trata-se, portanto, de um precedente importante que contribui para um sistema judicial mais justo, ao reafirmar que o dever de garantir a integridade do passageiro tem limites quando confrontado com fatos totalmente externos e imprevisíveis.
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