Empresa de ônibus desobrigada de indenizar vítima de bala perdida Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Empresa de ônibus desobrigada de indenizar vítima de bala perdida

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Decisão do STJ
Empresa de ônibus desobrigada de indenizar vítima de bala perdida - Imagem criada pelo Bing


Sobre a Decisão

Achei interessante a decisão da Quarta Turma do STJ no sentido de excluir a responsabilidade de empresa transportadora quanto à obrigação de indenizar um de seus passageiros atingido por um tiro quando viajava em um de seus ônibus.

A Decisão foi noticiada hoje no site do STJ com título igual ao dessa postagem.

Abaixo síntese da notícia, leia e faça seu comentário:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Transturismo Rio Minho Ltda. não deve indenizar um passageiro atingido por um tiro dentro de um de seus ônibus, pois o disparo foi feito por terceiros, um motorista de outro veículo. 

O incidente ocorreu em 1999, e a vítima, que depois faleceu, havia movido uma ação contra a empresa. 

Após uma série de recursos, o STJ entendeu que o fato era imprevisível e alheio ao serviço de transporte, caracterizando força maior. Assim, a empresa não pode ser responsabilizada pelo ocorrido.

Considerações sobre a decisão 

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de isentar a empresa Transturismo Rio Minho Ltda. da obrigação de indenizar um passageiro ferido por terceiros durante uma viagem demonstra equilíbrio jurídico e respeito aos princípios da responsabilidade civil. 

O entendimento da Corte de que o transportador não pode ser responsabilizado por acontecimentos completamente imprevisíveis e alheios à sua esfera de controle, como um disparo feito por um motorista de outro veículo, reforça a segurança jurídica para as empresas e delimita com clareza os contornos da responsabilidade contratual.

Essa decisão também evita a banalização da responsabilização automática em casos fortuitos ou de força maior, o que seria injusto e desproporcional. 

Ao reconhecer que o fato foi provocado por terceiros, o STJ valoriza a análise criteriosa de cada situação e evita que o dever de indenizar recaia sobre aqueles que, mesmo agindo com diligência, não poderiam evitar o evento.

Trata-se, portanto, de um precedente importante que contribui para um sistema judicial mais justo, ao reafirmar que o dever de garantir a integridade do passageiro tem limites quando confrontado com fatos totalmente externos e imprevisíveis.

Objetivo das postagens desse blog

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Cada publicação é pensada para oferecer explicações diretas e práticas, ajudando você a entender melhor seus direitos e deveres como cidadão.

Vale destacar que este conteúdo não substitui a assessoria jurídica profissional, mas serve como um recurso educativo para ampliar a compreensão sobre temas relevantes. 

Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.

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