Doação de bens ao bebê que está sendo gestado e ainda está para nascer
oação para um bebê que ainda está sendo gestado - Imagem fornecida pelo Copilot A Doação de Bens ao Nascituro: Validade Jurídica e Condições Legais O nascituro é juridicamente reconhecido como o ser humano já concebido, cuja existência depende de um fato futuro, ou seja, o nascimento com vida. Em termos práticos, trata-se do bebê que está sendo gestado pela mulher grávida, ainda que não tenha nascido. Apesar de ainda não possuir personalidade civil plena, conforme prevê o artigo 2º do Código Civil, ao determinar que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”. O nascituro é titular de certos direitos resguardados pela legislação. Um desses direitos diz respeito à possibilidade de receber doações. Segundo o artigo 542 do Código Civil, a doação feita ao nascituro é válida, desde que haja aceitação expressa por parte de seu representante legal. Na maioria dos casos, essa função é exercida pela própria gestante, que representa o interesse do bebê ...