Realização de obras úteis e não necessárias em condomínio de prédio residencial
Realização de obras úteis em condomínio edilício - Imagem: PowerPoint Condomínio formado em um prédio residencial Primeiramente, é importante explicar que, para a legislação brasileira, em um prédio residencial, chamado de edificação vertical, é formado um condomínio edilício. O nosso Código Civil dá as ordens, para esse tipo de condomínio, nos artigos 1.331 a 1.358. Nesses dispositivos de lei são colocadas ordens, algumas dessas ordens não permitem variações, conforme vontade dos condôminos; enquanto outras ordens, dão parâmetros, para regulação em convenção condominial. Sobre o tema dessa postagem O síndico de condomínio, em prédio residencial ou comercial, não pode mandar realizar obra útil, mas, não necessária em área comum desse prédio, sem a autorização dos condôminos , através de assembleia. Nesse sentido, o síndico precisa do voto da maioria dos condôminos, em assembleia, para a realização de obra útil. E ssa é a ordem do inciso II, do artigo 1.341, do Cód...