Comercialização de produtos com a forma de cigarro - proibição para o público infantojuvenil -
Produtos com forma de cigarro - Foto: Estoque PowerPoint - Punição para a Comercialização de Produtos em Forma de Cigarro para Crianças - A comercialização de produtos destinados ao público infantil que imitam a forma de cigarros é proibida no Brasil pela Lei 12.921/13. Essa legislação tem como objetivo evitar a normalização do consumo de tabaco entre crianças e adolescentes, protegendo-os de influências que possam incentivar hábitos prejudiciais à saúde. Penalidades para o Descumprimento da Lei O artigo 2º da Lei 12.921/13 estabelece as seguintes punições para quem fabricar, comercializar, distribuir ou divulgar produtos que reproduzam a forma de cigarros e similares para o público infantojuvenil: Apreensão do produto – Todos os itens que violam a lei podem ser confiscados pelas autoridades competentes. Multa de R$ 10,00 por embalagem apreendida – O valor da multa é corrigido anualmente de acordo com a variação do índice de preços nacional utilizado para monitorar a inflação. ...