Direitos na União Estável: Deveres e Requisitos do Código Civil

Deveres na União Estável - Imagem fornecida pelo Copilot -
As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Essa é a ordem do artigo 1.724 do Código Civil.
Os deveres constantes no artigo 1.724 do Código Civil são frutos da indicação 1.723 do Código Civil de que, na união estável, está presente, entre os conviventes, o objetivo de constituir família.
O que Configura uma União Estável Perante a Lei?
Nesse sentido, para o Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Essa é a ordem do artigo 1.723.
Pelas previsões contidas nos artigos 1.723 e 1.724 do Código Civil, é razoável concluir que a lei impõe à união estável um tratamento jurídico que ampara a estrutura familiar, reconhecendo que, mesmo sem a formalização do casamento, existe ali um núcleo afetivo com responsabilidades recíprocas e deveres que ultrapassam a mera convivência.
Assim, perante a lei, a união estável não é vista apenas como um relacionamento informal e descompromissado, mas como uma entidade familiar legítima, capaz de produzir efeitos jurídicos relevantes e de exigir dos conviventes uma postura comprometida com a construção de um projeto de vida comum.
Diferença Entre União Estável e Namoro Qualificado
O artigo 1.723 contempla essa visão ao estabelecer os requisitos para o reconhecimento da união estável. A convivência deve ser pública, contínua e duradoura, o que significa que não basta um relacionamento oculto ou esporádico; é necessário que a união seja conhecida socialmente, que se prolongue no tempo e que demonstre estabilidade.
Além disso, o objetivo de constituir família é elemento essencial, pois distingue a união estável de relações passageiras ou sem compromisso, que hoje em dia a jurisprudência qualifica como namoro qualificado.
Assim, a vontade de ambos os companheiros em constituir família não precisa ser formalmente declarada, mas deve ser perceptível na forma como os conviventes organizam sua vida, compartilham responsabilidades e se apresentam perante a sociedade.
A Realidade Fática e a Falta de Formalização
A partir dessa estrutura prevista pelo Código Civil, compreende-se que a união estável é uma forma legítima de constituição familiar, reconhecida e protegida pela lei. Ela não exige cerimônia, registro ou contrato prévio, embora tais instrumentos possam existir para reforçar direitos e deveres.
Diante disso, o importante é a realidade fática da convivência e a intenção de formar uma família. Por isso, muitos casais que vivem juntos há anos, compartilham despesas, criam filhos e se apresentam como companheiros já são considerados, juridicamente, uma união estável, mesmo sem qualquer formalização.
Lealdade, Respeito e Assistência Mútua
Além disso, o artigo 1.724, ao prever lealdade, respeito e assistência, reforça que a união estável não se limita ao aspecto afetivo, mas envolve também um compromisso ético e jurídico entre os companheiros.
A lealdade, nesse contexto, abrange não apenas a fidelidade, mas também a transparência na condução da vida em comum, o compartilhamento de decisões e a confiança mútua.
O respeito, por sua vez, implica reconhecer a dignidade do outro, valorizar sua individualidade e assegurar que a convivência se desenvolva de forma harmoniosa.
Já a assistência envolve tanto o apoio moral quanto o material, especialmente em situações de doença, vulnerabilidade ou necessidade.
Deveres com os Filhos e Proteção Integral
Além disso, o dispositivo prevê expressamente os deveres relacionados aos filhos, destacando que a união estável, quando envolve descendentes, exige dos conviventes a guarda, o sustento e a educação.
Esses deveres não são opcionais, mas constituem obrigações legais que refletem a proteção integral da criança e do adolescente, conforme previsto também na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Portanto, a união estável é reconhecida, perante a lei, como um relacionamento apto à formação e ao desenvolvimento dos filhos, garantindo aos menores condições adequadas para o bem-estar físico, emocional e educacional.
Segurança Jurídica e Partilha de Bens
Assim, o Código Civil assegura que os conviventes tenham segurança jurídica, especialmente em situações de dissolução da união estável, partilha de bens ou tomada de decisões importantes.
Ao reconhecer a união estável como entidade familiar, a lei garante que os direitos dos companheiros sejam preservados e que os deveres recíprocos sejam exigíveis, promovendo equilíbrio e justiça nas relações familiares.
Final
Nota Legal: o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. O conteúdo deste texto não substitui a necessária orientação de um advogado ou uma advogada em casos específicos.
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