Pagamento de Aluguel e Prazos para Cobrança Judicial
O pagamento do aluguel e os prazos para exigir valores em atraso são regulamentados pela Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, e pelo Código Civil.
Ambas as legislações estabelecem os direitos e deveres do locador e do locatário, garantindo segurança jurídica para o contrato de locação.
Prazo para Pagamento do Aluguel
De acordo com o artigo 23, inciso I, da Lei do Inquilinato, o locatário tem a obrigação de pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, dentro do prazo estipulado no contrato.
Caso o contrato não indique um prazo específico, o pagamento pode ser feito até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no próprio imóvel alugado, salvo indicação de outro local no contrato.
Prazos para Cobrança de Aluguel Atrasado
Se o aluguel não for pago dentro do período correto, o locador tem o direito de cobrar os valores devidos.
O Código Civil, no artigo 206, parágrafo 3º, inciso I, estabelece que o prazo para exigir judicialmente o pagamento do aluguel atrasado é de três anos.
Após esse período, ocorre a prescrição, ou seja, o locador perde o direito de cobrar judicialmente os valores não pagos.
Cobrança Judicial do Aluguel em Atraso
Caso o locador deseje cobrar o aluguel não pago, ele pode ingressar com uma ação de execução judicial. Para isso, é necessário que haja um contrato de locação escrito, conforme o artigo 798, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil.
Esse contrato serve como um título executivo extrajudicial, pois comprova a obrigação do locatário de pagar o valor estipulado.
O artigo 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o contrato de locação deve conter três elementos essenciais para que a dívida possa ser exigida judicialmente:
✔ Liquidez – O contrato deve indicar claramente o valor do aluguel mensal.
✔ Certeza – O locatário deve ter aceitado o contrato e reconhecido a obrigação de pagamento.
✔ Exigibilidade – O valor do aluguel precisa estar vencido e não pago, tornando legítima a cobrança judicial.
Conclusão
O pagamento do aluguel deve ser feito dentro do prazo estipulado no contrato, ou até o sexto dia útil do mês seguinte em caso de ausência de previsão contratual.
Se houver atraso, o locador tem até três anos para ingressar com uma ação judicial de cobrança.
A exigência de um contrato de locação escrito garante segurança na cobrança e permite a execução da dívida caso necessário.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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