Aluguel atrasado: saiba as regras e o prazo para cobrar na Justiça
As regras para pagar aluguel em qualquer cidade do Brasil
O valor, a forma e a data para pagamento do aluguel, de um
imóvel alugado em qualquer cidade do Brasil, são regulados pela Lei nº
8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, diploma legal que estabelece as
bases da relação locatícia. Essa lei define, de maneira clara, os direitos e
deveres tanto do locador quanto do locatário, conferindo segurança jurídica ao
contrato de locação e garantindo previsibilidade quanto às obrigações assumidas
por ambas as partes.
Além disso, o Código Civil complementa a Lei do Inquilinato
ao estabelecer regras sobre o prazo para o descumprimento contratual,
especialmente no que diz respeito ao período dentro do qual o locador pode
pedir o pagamento perante a Justiça do aluguel pactuado e não quitado pelo
locatário. Assim, o sistema jurídico brasileiro funciona de forma integrada: a
Lei do Inquilinato regula a relação locatícia e o Código Civil define os prazos
para a exigência judicial das obrigações.
Qual é o prazo para pagar o aluguel se não houver data no contrato?
De acordo com o artigo 23, inciso I, da Lei do Inquilinato,
o locatário tem a obrigação legal de pagar pontualmente o aluguel e os encargos
da locação, sempre dentro do prazo estipulado no contrato. Quando o contrato
não especifica um prazo exato, aplica-se a regra legal segundo a qual o
pagamento pode ser realizado até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido,
no próprio imóvel alugado, salvo se o contrato indicar outro local ou forma de
pagamento.
Se o aluguel não for pago dentro do período correto, surge
para o locador o direito de pedir, perante a justiça, o pagamento dos valores
devidos. Essa exigência pode ocorrer inicialmente de forma extrajudicial, mas,
caso o locatário permaneça inadimplente, o locador pode recorrer ao Poder
Judiciário para pedir o pagamento perante a Justiça.
Até quando o dono do imóvel pode cobrar o aluguel
atrasado?
O Código Civil, em seu artigo 206, parágrafo 3º, inciso I,
estabelece que o prazo para exigir judicialmente o pagamento de aluguel
atrasado é de três anos. Esse prazo é chamado de prazo prescricional. Após o
seu término, ocorre a prescrição, o que significa que o locador perde o direito
de pedir o pagamento perante a Justiça dos valores não pagos, ainda que a
dívida continue existindo no plano moral ou patrimonial.
Como funciona o processo de cobrança de aluguel na Justiça?
Quando o locador decide exigir judicialmente o aluguel atrasado, a via mais rápida é a ação de execução, prevista no Código de Processo Civil. Isso é possível porque o contrato de locação escrito é considerado um título executivo extrajudicial (Artigo 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil), o que permite ao proprietário ingressar diretamente com o pedido de pagamento, sem precisar de uma fase inicial demorada para provar que a dívida existe.
Para que essa cobrança direta seja válida, o mesmo artigo da lei exige que o contrato apresente três elementos essenciais:
• Valor claro (Liquidez): O documento deve indicar objetivamente o valor mensal do aluguel e encargos (como condomínio e taxas), permitindo saber exatamente o total devido.
• Assinatura no contrato (Certeza): A obrigação de pagar deve estar formalizada e aceita pelo locatário através de sua assinatura no instrumento contratual.
• Dívida vencida (Exigibilidade): O pagamento deve estar oficialmente atrasado, legitimando a iniciativa do locador de buscar a Justiça para recuperar os valores.
Assim, estando presentes esses requisitos, o locador utiliza o próprio contrato para agilizar a execução dos aluguéis, garantindo o cumprimento do que foi assinado.
Conclusão
O pagamento do aluguel deve ser feito dentro do prazo estipulado no contrato, ou até o sexto dia útil do mês seguinte em caso de ausência de previsão contratual.
Se houver atraso, o locador tem até três anos para ingressar com uma ação judicial de cobrança.
A exigência de um contrato de locação escrito garante segurança na cobrança e permite a execução da dívida caso necessário.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Comentários
Postar um comentário