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Aluguel atrasado: saiba as regras e o prazo para cobrar na Justiça

Advogada Ana Lucia Nicolau
Cobrança de Aluguel Atrasado na Justiça - Imagem criada pelo Copilot - 



As regras para pagar aluguel em qualquer cidade do Brasil

O valor, a forma e a data para pagamento do aluguel, de um imóvel alugado em qualquer cidade do Brasil, são regulados pela Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, diploma legal que estabelece as bases da relação locatícia. Essa lei define, de maneira clara, os direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário, conferindo segurança jurídica ao contrato de locação e garantindo previsibilidade quanto às obrigações assumidas por ambas as partes.

Além disso, o Código Civil complementa a Lei do Inquilinato ao estabelecer regras sobre o prazo para o descumprimento contratual, especialmente no que diz respeito ao período dentro do qual o locador pode pedir o pagamento perante a Justiça do aluguel pactuado e não quitado pelo locatário. Assim, o sistema jurídico brasileiro funciona de forma integrada: a Lei do Inquilinato regula a relação locatícia e o Código Civil define os prazos para a exigência judicial das obrigações.

Qual é o prazo para pagar o aluguel se não houver data no contrato?

De acordo com o artigo 23, inciso I, da Lei do Inquilinato, o locatário tem a obrigação legal de pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, sempre dentro do prazo estipulado no contrato. Quando o contrato não especifica um prazo exato, aplica-se a regra legal segundo a qual o pagamento pode ser realizado até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no próprio imóvel alugado, salvo se o contrato indicar outro local ou forma de pagamento.

Se o aluguel não for pago dentro do período correto, surge para o locador o direito de pedir, perante a justiça, o pagamento dos valores devidos. Essa exigência pode ocorrer inicialmente de forma extrajudicial, mas, caso o locatário permaneça inadimplente, o locador pode recorrer ao Poder Judiciário para pedir o pagamento perante a Justiça.

Até quando o dono do imóvel pode cobrar o aluguel atrasado?

O Código Civil, em seu artigo 206, parágrafo 3º, inciso I, estabelece que o prazo para exigir judicialmente o pagamento de aluguel atrasado é de três anos. Esse prazo é chamado de prazo prescricional. Após o seu término, ocorre a prescrição, o que significa que o locador perde o direito de pedir o pagamento perante a Justiça dos valores não pagos, ainda que a dívida continue existindo no plano moral ou patrimonial.

Como funciona o processo de cobrança de aluguel na Justiça?

Quando o locador decide exigir judicialmente o aluguel atrasado, a via mais rápida é a ação de execução, prevista no Código de Processo Civil. Isso é possível porque o contrato de locação escrito é considerado um título executivo extrajudicial (Artigo 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil), o que permite ao proprietário ingressar diretamente com o pedido de pagamento, sem precisar de uma fase inicial demorada para provar que a dívida existe.

Para que essa cobrança direta seja válida, o mesmo artigo da lei exige que o contrato apresente três elementos essenciais:

Valor claro (Liquidez): O documento deve indicar objetivamente o valor mensal do aluguel e encargos (como condomínio e taxas), permitindo saber exatamente o total devido.

Assinatura no contrato (Certeza): A obrigação de pagar deve estar formalizada e aceita pelo locatário através de sua assinatura no instrumento contratual.

Dívida vencida (Exigibilidade): O pagamento deve estar oficialmente atrasado, legitimando a iniciativa do locador de buscar a Justiça para recuperar os valores.

Assim, estando presentes esses requisitos, o locador utiliza o próprio contrato para agilizar a execução dos aluguéis, garantindo o cumprimento do que foi assinado.

Conclusão

O pagamento do aluguel deve ser feito dentro do prazo estipulado no contrato, ou até o sexto dia útil do mês seguinte em caso de ausência de previsão contratual.

 Se houver atraso, o locador tem até três anos para ingressar com uma ação judicial de cobrança. 

A exigência de um contrato de locação escrito garante segurança na cobrança e permite a execução da dívida caso necessário.

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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