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Quem são os herdeiros necessários?

Advogada Ana Lucia Nicolau
Herdeiros Necessários - Imagem fornecida pelo Copilot -


Herdeiros Necessários: Significado

Esse é o tema desta postagem. Mais especificamente: para o Código Civil, quem são os herdeiros necessários?

Eles são todas as pessoas que têm o direito garantido de receber uma parte da herança, mesmo que exista um testamento. Nesse sentido, o artigo 1.845 do nosso Código Civil indica que os herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

A linha de sucessão legítima, estabelecida pelo artigo 1.829, segue a seguinte ordem:

• I) Os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se este fosse casado com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

• II) Os ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

• III) O cônjuge sobrevivente.

É fundamental destacar que, quando concorre com os descendentes, o cônjuge sobrevivente perderá o direito à herança se o regime adotado pelo casal fosse:

1. O da comunhão universal de bens;

2. O da separação obrigatória de bens;

3. O da comunhão parcial de bens, caso o falecido não tenha deixado bens particulares.

Portanto, quando há descendentes, a participação do cônjuge na herança dependerá diretamente do regime de bens que regulamentava o patrimônio do casal durante o casamento. 

Por outro lado, não havendo descendentes nem ascendentes, o cônjuge herda a totalidade do patrimônio de forma solitária — regra que se aplica, inclusive, aos casados sob o regime de separação de bens.

Por fim, é importante destacar a Jurisprudência de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 878694 RG/MG, relatoria do Min. Roberto Barroso). A decisão equiparou os institutos do casamento e da união estável e declarou o direito da pessoa que viveu em união estável de receber a herança de seu companheiro ou companheira da mesma forma que as pessoas casadas.

Legítima do herdeiro necessário

O herdeiro necessário possui o direito assegurado de receber parte do patrimônio deixado pelo falecido. Essa parte é chamada de legítima. Esse direito é garantido por lei, independentemente da existência de testamento. Ou seja, mesmo que haja disposições testamentárias, elas não podem atingir a parcela reservada aos herdeiros necessários.

Conforme estabelece o artigo 1.846 do Código Civil, metade dos bens da herança pertence, de forma automática, a esses herdeiros, caracterizando juridicamente a legítima.

Assim, existindo testamento, os 50% reservados à legítima não mudam de destino: eles serão distribuídos entre os herdeiros necessários seguindo exatamente as mesmas regras e a mesma ordem da sucessão legítima (comunhão com descendentes, ascendentes ou a entrega total ao cônjuge) conforme no tópico anterior.

Sobre a herança

A herança não é composta apenas por bens e direitos positivos, como imóveis e valores financeiros, mas também pode incluir elementos negativos, como dívidas.

É importante lembrar que os herdeiros não precisam arcar diretamente com as dívidas deixadas por quem faleceu. 

As pendências financeiras são pagas pelo próprio patrimônio do falecido; os herdeiros recebem somente o que sobrar depois que todas as contas forem resolvidas. 

Se as dívidas forem maiores que os bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não herdam a obrigação de pagar o saldo restante com o próprio bolso.

Além disso, existem regras jurídicas que protegem quem tem direito à legítima, evitando que todo o patrimônio seja doado ou distribuído em vida sem considerar a parte dos herdeiros necessários. Isso garante a proteção do direito sucessório, mesmo diante de decisões tomadas antes do falecimento.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Assim, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Esse texto tem a finalidade, apenas de informar sobre o assunto aqui colocado e não exclui a orientação jurídica de um advogado ou uma advogada sobre casos específicos.

Assim, para saber outras informações interessantes sobre herança Clique Aqui.

Comentários

  1. Olá, Ana Lúcia

    Apreciei este texto que nos informa sobre os herdeiros necessários.
    É um assunto que nos interessa, pois na hora das partilhas existem
    sempre grandes confusões.
    Muito obrigada.
    Beijos
    Olinda

    ResponderExcluir
  2. que otima postagem! adorei dra

    ResponderExcluir

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