Quem são os herdeiros necessários? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Quem são os herdeiros necessários?

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Quem são os herdeiros necessários?

Família reunida caminhando - Foto: Vidal Balielo Jr./Pexels

Herdeiros Necessários. Significado. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente;

para o Código Civil, quem são os herdeiros necessários?

Herdeiros necessários são todas as pessoas com certo direito de receber parte de uma herança, mesmo na existência de testamento

Nesse sentido, o nosso Código Civil, no artigo 1.845, indica que, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. 

É fundamental ressaltar que, conforme o artigo 1.829 do Código Civil, o cônjuge sobrevivente terá direito à herança juntamente com os descendentes ou os ascendentes do falecido, exceto nas seguintes situações:

1) Se o regime adotado era o da comunhão universal de bens.

2) Se o regime adotado era o de separação obrigatória de bens.

3) Se o regime adotado era o de comunhão parcial, se o falecido não deixou bens particulares.

Portanto, na existência de descendentes ou de ascendentes, o recebimento da herança, pelo cônjuge, ocorre de acordo com o regime de bens adotado pelo casal, que regulamentou seus interesses econômicos e patrimoniais, durante o casamento.

Dessa forma, essa regra também se aplica aos casados sob o regime de separação de bens.

Legítima do herdeiro necessário

O herdeiro necessário possui o direito assegurado de receber parte do patrimônio deixado pelo falecido. Essa parte é chamada de legítima.

Esse direito é garantido por lei, independentemente da existência de testamento. 

Ou seja, mesmo que haja disposições testamentárias, elas não podem atingir a parcela reservada aos herdeiros necessários.

Conforme estabelece o artigo 1.846 do Código Civil, metade dos bens da herança pertence, de forma automática, a esses herdeiros, caracterizando juridicamente a legítima.

Sobre a herança

O herdeiro necessário tem direito à herança, que corresponde ao patrimônio deixado pela pessoa falecida.

Contudo, a herança não é composta apenas por bens e direitos positivos, como imóveis e valores financeiros, mas também pode incluir elementos negativos, como dívidas.

É importante lembrar que os herdeiros não precisam arcar diretamente com dívidas deixadas por quem faleceu. Eles recebem somente o que sobra do patrimônio, depois que todas as pendências financeiras são resolvidas.

Além disso, existem regras que protegem quem tem direito a uma parte da herança, evitando que todo o patrimônio seja doado ou distribuído sem considerar esses direitos. 

Isso garante que ninguém fique de fora do que lhe é devido, mesmo em casos de doações ou decisões tomadas antes do falecimento.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Assim, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Além disso, nesse blog o leitor e a leitora encontram outros textos sobre o tema herança, com o objetivo específico de esclarecer dúvidas do dia a dia de todos, de forma clara e direta. Assim, para saber outras informações interessantes sobre herança Clique Aqui.

3 Comentários

  1. Olá, Ana Lúcia

    Apreciei este texto que nos informa sobre os herdeiros necessários.
    É um assunto que nos interessa, pois na hora das partilhas existem
    sempre grandes confusões.
    Muito obrigada.
    Beijos
    Olinda

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  2. que otima postagem! adorei dra

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