Quem são os herdeiros necessários?
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| Herdeiros Necessários - Imagem fornecida pelo Copilot - |
Herdeiros Necessários: Significado
Esse é o tema desta postagem. Mais especificamente: para o Código Civil, quem são os herdeiros necessários?
Eles são todas as pessoas que têm o direito garantido de receber uma parte da herança, mesmo que exista um testamento. Nesse sentido, o artigo 1.845 do nosso Código Civil indica que os herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
A linha de sucessão legítima, estabelecida pelo artigo 1.829, segue a seguinte ordem:
• I) Os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se este fosse casado com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
• II) Os ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
• III) O cônjuge sobrevivente.
É fundamental destacar que, quando concorre com os descendentes, o cônjuge sobrevivente perderá o direito à herança se o regime adotado pelo casal fosse:
1. O da comunhão universal de bens;
2. O da separação obrigatória de bens;
3. O da comunhão parcial de bens, caso o falecido não tenha deixado bens particulares.
Portanto, quando há descendentes, a participação do cônjuge na herança dependerá diretamente do regime de bens que regulamentava o patrimônio do casal durante o casamento.
Por outro lado, não havendo descendentes nem ascendentes, o cônjuge herda a totalidade do patrimônio de forma solitária — regra que se aplica, inclusive, aos casados sob o regime de separação de bens.
Por fim, é importante destacar a Jurisprudência de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 878694 RG/MG, relatoria do Min. Roberto Barroso). A decisão equiparou os institutos do casamento e da união estável e declarou o direito da pessoa que viveu em união estável de receber a herança de seu companheiro ou companheira da mesma forma que as pessoas casadas.
Legítima do herdeiro necessário
O herdeiro necessário possui o direito assegurado de receber parte do patrimônio deixado pelo falecido. Essa parte é chamada de legítima. Esse direito é garantido por lei, independentemente da existência de testamento. Ou seja, mesmo que haja disposições testamentárias, elas não podem atingir a parcela reservada aos herdeiros necessários.
Conforme estabelece o artigo 1.846 do Código Civil, metade dos bens da herança pertence, de forma automática, a esses herdeiros, caracterizando juridicamente a legítima.
Assim, existindo testamento, os 50% reservados à legítima não mudam de destino: eles serão distribuídos entre os herdeiros necessários seguindo exatamente as mesmas regras e a mesma ordem da sucessão legítima (comunhão com descendentes, ascendentes ou a entrega total ao cônjuge) conforme no tópico anterior.
Sobre a herança
A herança não é composta apenas por bens e direitos positivos, como imóveis e valores financeiros, mas também pode incluir elementos negativos, como dívidas.
É importante lembrar que os herdeiros não precisam arcar diretamente com as dívidas deixadas por quem faleceu.
As pendências financeiras são pagas pelo próprio patrimônio do falecido; os herdeiros recebem somente o que sobrar depois que todas as contas forem resolvidas.
Se as dívidas forem maiores que os bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não herdam a obrigação de pagar o saldo restante com o próprio bolso.
Além disso, existem regras jurídicas que protegem quem tem direito à legítima, evitando que todo o patrimônio seja doado ou distribuído em vida sem considerar a parte dos herdeiros necessários. Isso garante a proteção do direito sucessório, mesmo diante de decisões tomadas antes do falecimento.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Assim, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Esse texto tem a finalidade, apenas de informar sobre o assunto aqui colocado e não exclui a orientação jurídica de um advogado ou uma advogada sobre casos específicos.
Assim, para
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Olá, Ana Lúcia
ResponderExcluirApreciei este texto que nos informa sobre os herdeiros necessários.
É um assunto que nos interessa, pois na hora das partilhas existem
sempre grandes confusões.
Muito obrigada.
Beijos
Olinda
Olá Olinda, obrigada!!! bjs
Excluirque otima postagem! adorei dra
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