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Escritura de Divórcio e Homologação Judicial. O que você precisa saber?

Advogada Ana Lucia Nicolau
Divórcio em Cartório - Imagem fornecida pelo Copilot -


Primeiramente, é importante explicar que a realização do divórcio por escritura pública é uma opção dada pelo Código de Processo Civil, no artigo 733.

Quais são os requisitos para fazer o divórcio em cartório?

A lei dá condições para a realização do divórcio em cartório de notas, que são:

A) O divórcio deve ser consensual: Ou seja, não pode haver briga entre o casal.

B) Inexistência de nascituro: Nascituro é o ser humano já concebido, com nascimento dado como certo em data futura; ou seja, a mulher não pode estar grávida.

C) Inexistência de filho incapaz: Nesse sentido, o filho não pode ser menor incapaz ou maior declarado incapaz por decisão judicial.

O divórcio por escritura pública precisa de juiz?

A validade da escritura de divórcio não depende de homologação judicial. Essa é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 733, do Código de Processo Civil, que determina: 

“A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”.

A clareza do dispositivo legal dispensa qualquer explicação. No entanto, é interessante a reflexão de que, comumente, as pessoas não procedem aos registros necessários; ou seja, por exemplo, não registram, no cartório de imóveis, a partilha de uma casa que era comum ao casal.

Cuidados importantes: o perigo de não registrar a partilha de bens

No exemplo dado acima, não sendo informada, no documento imobiliário, a partilha do bem, nada impede, futuramente, a possibilidade de penhora, por dívida, do ex-cônjuge que não ficou com o imóvel na partilha do divórcio.

Assim, é importante, logo após a formalização do divórcio em cartório, a tomada de todas as providências, evitando-se, assim, qualquer tipo de transtorno futuro pela falta dessa iniciativa.

Vantagens do divórcio consensual por escritura pública

A realização do divórcio por escritura pública representa um avanço significativo na desburocratização e na autonomia das pessoas que desejam encerrar o vínculo conjugal de maneira prática, segura e respeitosa. 

O artigo 733 do Código de Processo Civil oferece essa possibilidade justamente para facilitar a vida dos cidadãos, permitindo que, quando presentes os requisitos legais — consenso entre as partes, inexistência de nascituro e inexistência de filhos incapazes — o procedimento seja feito diretamente em cartório, com rapidez e clareza.

A segurança jurídica desse formato é evidente: a escritura pública tem plena validade sem necessidade de homologação judicial, funcionando como título hábil para todos os atos de registro e movimentações patrimoniais. Isso reforça a confiança no sistema notarial e garante que o casal possa resolver sua situação de forma eficiente, evitando processos longos e desgastantes.

Além disso, o modelo incentiva a responsabilidade após o divórcio, já que a formalização em cartório exige atenção às etapas seguintes, como o registro da partilha de bens. Essa organização evita transtornos futuros e protege cada parte contra eventuais problemas decorrentes da falta de atualização documental.

Em síntese, o divórcio por escritura pública é uma alternativa moderna, acessível e juridicamente sólida, que valoriza o consenso, a celeridade e a autonomia das pessoas, promovendo um encerramento de ciclo mais leve e bem estruturado.

Este texto não substitui a necessária orientação de um advogado ou uma advogada em casos específicos.

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