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Degradação do meio ambiente - Imagem criada pelo Bing |
Decisão do STJ sobre indenização por dano moral coletivo
Achei bem interessante a decisão tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entendendo que “A degradação do meio ambiente, ainda que de forma reflexa, dá ensejo ao dano moral coletivo.” para condenar três empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, pelo armazenamento inadequado de produtos de amianto.
A decisão foi noticiada, no site do STJ. com o título " Empresas pagarão dano moral coletivo por armazenamento inadequado de amianto". Abaixo síntese da notícia. Leia, e se quiser, comente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a degradação ambiental, mesmo indireta, pode gerar dano moral coletivo.
Três empresas foram condenadas solidariamente a pagar indenização de R$ 500 mil por armazenarem inadequadamente produtos com amianto no Rio de Janeiro, oferecendo risco à saúde pública, especialmente aos trabalhadores envolvidos.
Inicialmente, a indenização por dano moral coletivo havia sido negada, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou parcialmente a decisão.
No STJ, a condenação foi mantida, com entendimento unânime de que a ameaça concreta à sociedade configurou um dano coletivo indenizável, reforçando a responsabilidade ambiental das empresas.
Considerações sobre a decisão
A decisão do Superior Tribunal de Justiça representa é muito importante para marcar a responsabilidade ambiental no Brasil.
Ao reconhecer que a degradação do meio ambiente pode ensejar dano moral coletivo, mesmo que de forma reflexa, o STJ fortalece a proteção de direitos difusos e reafirma o compromisso do Judiciário com a saúde pública e a dignidade humana.
A condenação das empresas envolvidas no armazenamento inadequado de produtos com amianto é um marco que vai além da reparação financeira.
Ela sinaliza que o descuido com o meio ambiente e com a vida das pessoas, sobretudo dos trabalhadores expostos a substâncias nocivas como o asbesto, não será tolerado.
Essa decisão reforça que o meio ambiente saudável é um direito coletivo e inviolável, e que qualquer ameaça concreta à sociedade deve ser tratada com o devido rigor. É, sem dúvida, um passo importante rumo à responsabilização efetiva e à justiça ambiental.
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