Tratamento de saúde adequado ao idoso. Entenda sobre a escolha Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Tratamento de saúde adequado ao idoso. Entenda sobre a escolha

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Tratamento de saúde adequado ao idoso. Entenda sobre a escolha

saúde da pessoa idosa
Pessoa Idosa no Andador - Foto: Estoque PowerPoint

Quem pode escolher o tratamento de saúde adequado ao idoso doente e sem condições de avaliar a situação?

A escolha do tratamento de saúde para uma pessoa idosa doente, que não tem condições de avaliar sua própria situação, segue uma ordem definida pelo artigo 17 do Estatuto da Pessoa Idosa. 

Quando o idoso está plenamente capaz de tomar decisões, ele tem o direito de escolher o tratamento que considerar mais adequado. 

Porém, se ele não estiver em condições de fazer essa escolha, a decisão será tomada conforme as regras estabelecidas no parágrafo único do referido artigo.

A ordem de prioridade é a seguinte:

1) Curador – Se a pessoa idosa estiver interditada judicialmente, caberá ao seu curador definir o tratamento mais apropriado.

2) Familiares – Caso o idoso não tenha um curador nomeado, ou este não possa ser contatado a tempo, a decisão será dos familiares.

3) Médico – Quando houver risco iminente de vida e não houver tempo hábil para consultar o curador ou familiares, o próprio médico poderá tomar a decisão.

4) Médico com comunicação ao Ministério Público – Se o idoso não tiver curador nem familiares conhecidos, o médico deverá decidir e comunicar o fato ao Ministério Público.

Essa ordem de prioridade estabelece que cada instância de decisão só entra em cena se a anterior não puder ser acionada. 

Por exemplo, se o idoso tiver um curador legalmente designado, são dele as responsabilidades pela escolha do tratamento, e os familiares não poderão tomar essa decisão. 

Somente na ausência do curador é que os familiares passam a ter esse papel. E em situações críticas, onde o tempo é essencial, o médico pode agir diretamente.

Objetivo da lei 

A norma estabelecida pelo artigo 17 do Estatuto da Pessoa Idosa reflete um princípio fundamental do direito e da ética médica: o equilíbrio entre autonomia e proteção.

O objetivo principal dessa regra é garantir que a pessoa idosa receba o tratamento de saúde mais adequado à sua condição, sem comprometer sua dignidade e sua vontade, quando ainda for capaz de expressá-la.

Respeito à autonomia da pessoa idosa

A autonomia é um dos pilares dos direitos humanos e da bioética, e isso inclui o direito do idoso de escolher o tratamento de saúde que considera melhor para si.

Esse princípio reconhece que, mesmo com o avanço da idade, a pessoa idosa continua sendo titular de seus direitos e capaz de tomar decisões sobre sua própria vida, desde que esteja lúcida e em pleno domínio de suas faculdades mentais.

Esse direito assegura que o idoso não seja submetido a procedimentos que vão contra sua vontade, permitindo que ele exerça sua autodeterminação na escolha de médicos, terapias e abordagens médicas.

Proteção quando a autonomia não é possível

Em casos em que a pessoa idosa não consegue avaliar sua própria situação e fazer escolhas informadas, seja por uma condição neurológica, como demência, ou por uma enfermidade grave, a norma busca proteger sua saúde ao estabelecer uma ordem de tomada de decisão. 

Essa ordem garante que as escolhas sejam feitas por pessoas ou instituições que tenham a responsabilidade legal e ética de zelar pelo bem-estar do idoso.

Priorização da tomada de decisão

O Estatuto da Pessoa Idosa determina que a decisão seja tomada primeiro pelo curador (quando houver interdição judicial), depois pelos familiares, e, em situações de urgência extrema, pelo médico. 

Essa estrutura garante que a escolha seja feita da forma mais cuidadosa possível, privilegiando sempre aqueles que têm maior proximidade e conhecimento sobre a vida do idoso.

Quando nenhum familiar ou curador está disponível, cabe ao médico decidir, mas com a obrigação de comunicar o Ministério Público.

 Isso impede que a pessoa idosa seja negligenciada ou submetida a tratamentos arbitrários, reforçando a importância da supervisão legal em casos de vulnerabilidade extrema.

Impacto na qualidade do cuidado

Essa norma tem um impacto direto na qualidade do cuidado oferecido à pessoa idosa, pois evita que ela fique desamparada em momentos críticos e garante que as decisões sejam tomadas por aqueles que têm sua proteção como prioridade. 

Além disso, reduz conflitos familiares e médicos ao estabelecer regras claras sobre quem deve decidir, garantindo que a escolha do tratamento seja feita de forma responsável e orientada pelo melhor interesse do paciente.

Em resumo, essa diretriz busca conciliar dois princípios essenciais: preservar o direito do idoso de decidir sobre sua própria saúde enquanto tem condições para isso e garantir que, na ausência dessa capacidade, as decisões sejam tomadas por aqueles que melhor podem proteger seu bem-estar. 

Trata-se de um equilíbrio entre liberdade e segurança, essencial para garantir dignidade e cuidado adequado à pessoa idosa.

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1 Comentários

  1. Eu não sabia disso Dra Ana Lucia...muito bom! PARABENS por estar sempre nos esclarecendo.

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