Das Associações - exclusão de associado. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Das Associações - exclusão de associado. O que você precisa saber

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Das Associações - exclusão de associado. O que você precisa saber

Das Associações - exclusão de associado
Das Associações - exclusão de associado - Foto: Estoque PowerPoint

O Conceito de Associações no Código Civil

O Código Civil brasileiro estabelece o conceito de associações por meio dos artigos 44, inciso I, e 53, definindo-as como pessoas jurídicas de direito privado e detalhando sua constituição e funcionamento.

O artigo 44, inciso I, dispõe que 

"as associações são pessoas jurídicas de direito privado".

Ou seja, são entidades formadas por um grupo de pessoas que se unem para um propósito comum, sem fins lucrativos. 

Já o artigo 53 complementa essa definição ao estabelecer que "constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". 

Isso significa que, diferentemente das sociedades empresariais, as associações não têm como objetivo a obtenção de lucro, mas sim a realização de atividades de interesse coletivo, como culturais, sociais, educacionais ou esportivas.

A Exclusão de Associados

Uma questão relevante dentro do funcionamento das associações é a possibilidade de exclusão de um associado. 

O Código Civil trata desse tema no artigo 57, que estabelece critérios claros para que essa exclusão ocorra de maneira legítima e justa.

O artigo 57 dispõe que "a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto". 

Isso significa que um associado não pode ser excluído arbitrariamente; é necessário que haja um motivo legítimo, devidamente fundamentado, e que o processo de exclusão respeite o direito de defesa do associado.

O estatuto da associação desempenha um papel fundamental nesse processo, pois deve prever as regras e procedimentos para a exclusão, garantindo que o associado tenha a oportunidade de se manifestar e recorrer da decisão, caso discorde dela. 

Esse princípio está alinhado com os direitos fundamentais de ampla defesa e contraditório, previstos na Constituição Federal, assegurando que qualquer decisão dentro da associação respeite os princípios da legalidade e da justiça.

Portanto, a exclusão de um associado deve seguir um rito adequado, garantindo transparência e respeito aos direitos individuais, evitando arbitrariedades e fortalecendo a segurança jurídica dentro da entidade.

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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