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Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa - Imagem criada pelo Bing |
Atenção a denominação Estatuto do Idoso, da Lei 10.741/03, foi modificada no final de julho de 2022, pela Lei 13.423/22.
A partir dessa modificação, os direitos, assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, passaram a ser regulados por Lei denominada Estatuto da Pessoa Idosa.
No entanto, as indicações contidas nessa postagem continuam valendo, mas, a partir da modificação, onde a Lei usava a palavra "idoso" passou a usar "pessoa idosa".
Direitos da pessoa idosa à educação, cultura, esporte e lazer segundo o Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso reconhece que a participação ativa da pessoa idosa na educação, na cultura, no esporte e no lazer é essencial para sua qualidade de vida e dignidade. Esses direitos são considerados fundamentais e estão previstos entre os artigos 20 e 25 do Título II, Capítulo V da lei.
Artigo 20 Garante que o idoso tem o direito de usufruir de atividades educacionais, culturais, esportivas, de lazer, bem como de produtos e serviços que respeitem sua idade e suas características próprias.
Em outras palavras, tudo o que for oferecido nesse campo deve considerar as condições e necessidades da pessoa idosa.
Artigo 21 Estabelece a obrigação do Poder Público em criar oportunidades específicas para que os idosos tenham acesso à educação. Isso inclui adaptar currículos, metodologias de ensino e materiais didáticos.
• O § 1º determina que esses cursos precisam abordar temas como o uso de tecnologias, comunicação, computação e outras inovações, para que os idosos se integrem de forma efetiva ao mundo atual.
• Já o § 2º valoriza o papel dos idosos na preservação da memória e identidade culturais, incentivando sua participação em eventos cívicos e culturais como forma de compartilhar saberes com as novas gerações.
Artigo 22 Prevê que os currículos escolares, em todos os níveis, devem incluir conteúdos voltados ao envelhecimento, ao respeito à pessoa idosa e ao combate ao preconceito.
A ideia é educar desde cedo para uma convivência mais justa e inclusiva entre as gerações.
Artigo 23 Assegura que o acesso a atividades culturais, artísticas, esportivas e de lazer deve ser facilitado por meio de descontos de no mínimo 50% no valor dos ingressos e garantindo preferência no acesso aos locais desses eventos.
É uma forma de estimular a presença do idoso nesses espaços e reconhecer seu direito ao entretenimento e à inclusão social.
Artigo 24 Determina que os meios de comunicação, como rádio, televisão, jornais, devem destinar horários ou espaços específicos para conteúdos voltados às pessoas idosas, com caráter informativo, educativo, artístico e cultural.
Ao mesmo tempo, esses conteúdos também devem ajudar a sociedade a compreender melhor o processo de envelhecimento.
Artigo 25 Trata do papel das instituições de ensino superior, que devem oferecer cursos e programas de extensão contínuos voltados ao público idoso, podendo ser presenciais ou a distância. Esses cursos podem ser formais (com certificação) ou não formais (como oficinas e palestras).
• O parágrafo único desse artigo reforça o compromisso do Poder Público em apoiar a criação de universidades abertas voltadas exclusivamente à terceira idade, além de incentivar a produção de livros e materiais de leitura com formatação acessível, levando em consideração a redução natural da capacidade visual com o envelhecimento.
Final
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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