Alimentos. Validade da Prestação Alimentícia. Aluguel de imóvel onde mora o alimentando Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Alimentos. Validade da Prestação Alimentícia. Aluguel de imóvel onde mora o alimentando

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Alimentos. Validade da Prestação Alimentícia. Aluguel de imóvel onde mora o alimentando


Aluguel de imóvel
Validade da prestação alimentícia - Foto: Estoque PowerPoint

Aluguel como forma de prestação alimentícia segundo o artigo 1.701 do Código Civil

O nosso Código Civil, em seu artigo 1701, estabelece as diretrizes para a prestação alimentícia, que pode assumir diversas formas, desde dinheiro até bens tangíveis e serviços. 

Uma das modalidades previstas é o aluguel de imóvel, que pode ser utilizado como meio de cumprimento da obrigação alimentícia.

O artigo 1.701 do Código Civil dispõe que:

"Os alimentos podem ser prestados sob a forma de renda, pensão ou de um bem determinado que proporcione o sustento necessário para o alimentado."

Opção viável que proporciona segurança e estabilidade ao alimentado

O aluguel como forma de prestação alimentícia, conforme previsto no artigo 1.701 do Código Civil, representa uma alternativa viável e vantajosa, especialmente quando se busca garantir ao alimentado segurança e estabilidade em sua moradia. 

Essa modalidade pode ser uma solução adequada para atender às necessidades habitacionais do beneficiário, assegurando-lhe um lar adequado sem comprometer a finalidade essencial dos alimentos, que é garantir seu bem-estar e qualidade de vida.

Para que essa forma de prestação seja juridicamente válida e eficaz, é fundamental que todos os procedimentos legais sejam seguidos rigorosamente. 

Isso inclui a formalização do acordo entre as partes, preferencialmente por meio de instrumento jurídico adequado, que via de regra é a decisão judicial, garantindo que os direitos e deveres sejam claramente estabelecidos. 

Além disso, é essencial que o valor do aluguel seja compatível com as necessidades do alimentado e proporcional à capacidade financeira do alimentante, evitando desequilíbrios que possam comprometer a finalidade da obrigação alimentar.

Dessa forma, ao optar pelo pagamento do aluguel como prestação alimentícia, respeitando os requisitos legais e garantindo a adequação da moradia ao alimentado, essa alternativa pode se revelar uma solução eficaz e juridicamente segura, promovendo a proteção e o amparo necessários dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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