Código Civil. O que você precisa saber sobre o significado de associações Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Código Civil. O que você precisa saber sobre o significado de associações

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Código Civil. O que você precisa saber sobre o significado de associações

 

Mãos dadas em reunião - Foto: Thirdman/Pexels

Para o Código Civil, o que são as associações?

No Código Civil brasileiro, as associações são classificadas como pessoas jurídicas de direito privado, conforme disposto no artigo 44, inciso I. 

Isso significa que possuem personalidade jurídica própria, podendo atuar legalmente na defesa de seus interesses e objetivos.

O artigo 53 do Código Civil define que as associações são formadas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.

Isso significa que, sua finalidade não envolve a obtenção de lucro ou ganhos financeiros diretos para seus membros. 

Em geral, associações são criadas para promover atividades sociais, culturais, científicas, religiosas ou de assistência mútua.

Diferentemente das sociedades empresariais, que têm como foco a exploração de atividade econômica visando lucro, as associações podem atuar em diversas áreas sem o objetivo de enriquecimento de seus integrantes. 

No entanto, podem arrecadar recursos por meio de contribuições, doações, eventos ou outras atividades destinadas à manutenção de suas operações.

A estrutura e funcionamento das associações são regulados pelo seu estatuto, documento que define regras internas, objetivos, direitos e deveres dos associados. 

Além disso, a administração é conduzida por um órgão diretivo eleito pelos membros, garantindo representatividade e organização interna.

Quais as obrigações legais das associações no Brasil?

As associações no Brasil, como pessoas jurídicas de direito privado, devem cumprir diversas obrigações legais para garantir sua regularidade perante os órgãos competentes. Aqui estão algumas das principais responsabilidades:

Registro e Estatuto – Devem ser formalmente constituídas por meio do registro do estatuto em cartório, estabelecendo regras internas, objetivos e funcionamento.

Inscrição no CNPJ – Após o registro, precisam obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal, o que permite sua atuação legal e realização de transações financeiras.

Manutenção de Documentação Contábil – Devem manter registros financeiros e contábeis adequados, garantindo transparência na gestão dos recursos e cumprimento de obrigações fiscais.

Prestação de Contas – Em alguns casos, especialmente quando recebem recursos públicos, as associações devem prestar contas sobre sua administração e aplicação dos fundos.

Cumprimento de Obrigações Trabalhistas – Se houver funcionários contratados, é necessário observar as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo pagamento de salários, encargos sociais e benefícios.

Realização de Assembleias – Devem promover assembleias periódicas para deliberação de assuntos internos, eleição de diretoria e aprovação de relatórios financeiros.

Adequação às Normas Tributárias – Dependendo da natureza da associação, pode haver isenção ou redução de impostos, mas é essencial estar em conformidade com as exigências fiscais aplicáveis.

Respeito às Finalidades Não Lucrativas – É fundamental que suas atividades não tenham caráter comercial ou de obtenção de lucro para os associados, conforme previsto no artigo 53 do Código Civil.

Essas obrigações ajudam a manter a legalidade e a credibilidade das associações, garantindo que suas ações sejam legítimas e transparentes.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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