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Deveres do Inventariante - Foto: Estoque PowerPoint |
Deveres do Inventariante
O nosso Código de Processo Civil estabelece, nos artigos 618 e 619, os deveres atribuídos ao inventariante no processo de inventário dos bens deixados por pessoa falecida.
Esses dispositivos legais delineiam com clareza as responsabilidades que recaem sobre aquele que assume a função de administrar o espólio, garantindo a correta condução do inventário e a proteção dos interesses dos herdeiros e credores.
De acordo com o artigo 618, compete ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente, tanto em juízo quanto fora dele, observando-se, no caso do inventariante dativo, o disposto no artigo 75, parágrafo 1º.
Além disso, deve administrar os bens com a mesma diligência que teria se fossem de sua propriedade, demonstrando zelo e responsabilidade.
Cabe-lhe também prestar as primeiras e últimas declarações, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, bem como exibir em cartório, a qualquer tempo, os documentos relativos ao espólio para exame das partes interessadas.
O inventariante deve juntar aos autos a certidão do testamento, se houver, trazer à colação os bens recebidos por herdeiros ausentes, renunciantes ou excluídos, prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar, e requerer a declaração de insolvência, quando necessário.
O artigo 619 complementa essas atribuições, estabelecendo que o inventariante, mediante autorização judicial e após ouvir os interessados, pode alienar bens de qualquer espécie, transigir em juízo ou fora dele, pagar dívidas do espólio e realizar despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens.
Essas prerrogativas visam assegurar que o inventariante possa tomar decisões relevantes para a boa administração do espólio, sempre com a supervisão do juiz e o conhecimento das partes envolvidas.
Considerações sobre o tema
Em suma, os artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil conferem ao inventariante um papel central e de grande responsabilidade na condução do inventário, exigindo-lhe diligência, transparência e respeito aos interesses dos herdeiros e credores, sob a fiscalização do Poder Judiciário.
Essa posição de destaque decorre do fato de que o inventariante atua como gestor provisório do patrimônio deixado pelo falecido, sendo o responsável por garantir que todos os bens sejam corretamente identificados, preservados e, ao final, partilhados conforme a lei ou a vontade expressa em testamento.
A diligência exigida do inventariante não se limita à simples guarda dos bens, mas se estende à administração ativa do espólio, o que inclui a tomada de decisões que visem à conservação, valorização e até mesmo à alienação de bens, quando autorizada judicialmente.
Essa atuação deve ser pautada por critérios objetivos, sempre visando o melhor interesse do conjunto dos sucessores e credores, evitando prejuízos ao patrimônio e assegurando que os atos praticados estejam devidamente justificados e documentados.
A transparência, por sua vez, é um princípio essencial que permeia toda a atuação do inventariante. Ele deve manter os documentos do espólio acessíveis às partes, prestar contas de sua gestão sempre que solicitado pelo juiz ou ao deixar o cargo, e garantir que todas as movimentações patrimoniais sejam devidamente registradas nos autos.
Essa obrigação de prestar contas reforça o caráter fiduciário da função, aproximando-a de uma verdadeira curadoria judicial.
Além disso, o inventariante deve respeitar os interesses dos herdeiros e credores, que são os legítimos destinatários do patrimônio deixado.
Isso implica agir com imparcialidade, evitando favorecimentos indevidos, e buscar soluções consensuais sempre que possível, inclusive por meio de transações judiciais ou extrajudiciais, desde que autorizadas pelo juiz.
O inventariante não atua em nome próprio, mas como representante legal do espólio, devendo zelar para que todos os envolvidos tenham seus direitos preservados.
Por fim, toda essa atuação se dá sob a constante supervisão do Poder Judiciário, que exerce controle sobre os atos do inventariante, autoriza medidas relevantes e intervém sempre que necessário para garantir a legalidade e a justiça no processo de inventário.
Assim, o inventariante não apenas desempenha uma função técnica, mas também uma missão jurídica e ética, sendo peça-chave para que o inventário se desenvolva de forma célere, justa e eficaz.
Objetivo das postagens desse blog
Esse blog nasceu com a missão de tornar o direito mais acessível e compreensível para todos.
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Cada publicação é pensada para oferecer explicações diretas e práticas, ajudando você a entender melhor seus direitos e deveres como cidadão.
Vale destacar que este conteúdo não substitui a assessoria jurídica profissional, mas serve como um recurso educativo para ampliar a compreensão sobre temas relevantes.
Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.
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