Ações propostas no Juizado Especial Cível Estadual - "pequenas causas" Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Ações propostas no Juizado Especial Cível Estadual - "pequenas causas"

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Ações propostas no Juizado Especial Cível Estadual - "pequenas causas"

Juizado Especial Cível
Ações propostas no Juizado Especial Cível - Imagem criada pelo Bing


Juizado Especial Cível: Entenda sua Competência

O que é o Juizado Especial Cível?

O que popularmente é chamado de "juizado de pequenas causas" recebe, na verdade, a denominação oficial de Juizado Especial Cível.

Essa categoria de juizado foi criada para facilitar o acesso à Justiça, garantindo processos mais ágeis e simplificados.

A sua regulamentação está prevista na Lei nº 9.099/95, que substituiu a antiga Lei nº 7.244/84, responsável pela criação dos antigos Juizados de Pequenas Causas. 

Com essa alteração, foram definidas novas diretrizes para o funcionamento dos juizados e a forma como determinados conflitos podem ser resolvidos.

Optar pelo Juizado Especial Cível pode trazer algumas vantagens e limitações que impactam diretamente o andamento do processo. Aqui estão as principais consequências práticas dessa escolha:

✅ Vantagens

🔹 Procedimento mais rápido e simplificado – Os Juizados Especiais seguem um rito mais célere, com menos burocracia, visando uma solução rápida para conflitos de menor complexidade. 

🔹 Custos reduzidos – Não há necessidade de pagamento de custas processuais em primeiro grau, tornando o acesso à Justiça mais acessível.

🔹 Dispensa de advogado em casos de até 20 salários-mínimos – O próprio cidadão pode ingressar com a ação sem precisar de um representante legal, facilitando o ingresso na Justiça.

🔹 Prioridade na conciliação – Os juizados incentivam o diálogo entre as partes para buscar um acordo antes da fase judicial.

Quais Ações Podem Ser Propostas no Juizado Especial Cível?

De acordo com o artigo 3º da Lei nº 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis possuem competência para conciliação, processamento e julgamento de causas de menor complexidade, incluindo:

✅ Ações cujo valor não ultrapasse 40 salários-mínimos; 

✅ Casos previstos no artigo 275, inciso II, do Código de Processo Civil; 

✅ Ações de despejo para uso próprio; 

✅ Ações possessórias envolvendo bens imóveis de valor inferior ao limite estipulado pela lei.

Além disso, conforme o parágrafo 1º do artigo 3º, o Juizado Especial também pode promover a execução de: 

🔹 Decisões proferidas pelo próprio juizado; 

🔹 Títulos executivos extrajudiciais, desde que respeitem o limite de até 40 salários-mínimos.

Os Juizados Especiais Cíveis foram criados para tratar de causas de menor complexidade, garantindo um processo mais rápido e acessível. Em geral, podem ser propostas ações que envolvem:

✅ Cobrança de Dívidas – Quando alguém tem um valor a receber e quer exigir o pagamento judicialmente.

✅ Danos Materiais e Morais – Casos de prejuízo financeiro ou emocional causado por terceiros, como acidentes de trânsito sem vítimas.

✅ Questões de Direito do Consumidor – Problemas com produtos defeituosos, descumprimento de contratos ou práticas abusivas de empresas.

✅ Rescisão ou Cumprimento de Contratos – Disputas entre locador e locatário, fornecedores e clientes, entre outros.

✅ Demais Litígios de Pequeno Valor – Ações cujo valor não ultrapasse 40 salários-mínimos, facilitando o acesso à Justiça.

❌ Desvantagens

❌ Segundo o parágrafo 3º do artigo 3º, da Lei 9.099/95, é possível optar pelo procedimento do Juizado Especial Cível, em ações de sua competência, mediante renúncia ao crédito que excede o limite de 40 salários-mínimos.

Ou seja, se o direito da pessoa corresponder à possibilidade de receber mais do que quarenta salários-mínimos, mas, mesmo assim, ela puder utilizar os benefícios do Juizado Especial, essa pessoa precisará renunciar ao valor excedente, para seguir com o processo, nesse juizado. 

❌ Embora o Juizado Especial Cível seja planejado para um processo mais ágil, a maior informalidade na condução do procedimento e, embora a simplicidade seja uma vantagem, em alguns casos pode haver menos aprofundamento técnico na análise do caso. 

❌ Outro ponto importante sobre o procedimento no Juizado Especial Cível é a questão do recurso limitado; ou seja, o acesso à segunda instância é mais restrito, já que o processo busca soluções rápidas e definitivas.

Conclusão

Em resumo, o Juizado Especial é uma excelente opção para questões de menor complexidade, mas exige atenção aos critérios legais.

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.

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