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ficaram configurados os danos morais, em decorrência do sofrimento da vítima do atropelamento - Imagem criada pelo Bing |
Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre indenização por atropelamento
Interessante decisão, na Apelação nº 0079509-68.2009.8.26.0000, tomada pela 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a decisão da Comarca de Jacareí, condenando, ao pagamento de indenização de R$ 40.000,00 por danos morais, um motorista que, ao dirigir embriagado, atropelou ciclista, causando-lhe lesões corporais graves e incapacidade permanente para o trabalho.
O entendimento foi o de que, ficaram configurados os danos morais, em decorrência do sofrimento da vítima do atropelamento, em razão da gravidade das lesões por ele suportadas, gerando expressivo abalo psíquico.
Abaixo, cópia da notícia, com o título “MOTORISTA DEVE INDENIZAR CICLISTA ATROPELADO” que divulgou a decisão no site do TJSP. Leia e, se quiser, faça seu comentário.
“A 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Jacareí para condenar um motorista que, ao dirigir embriagado, atropelou ciclista, causando-lhe lesões corporais graves e incapacidade permanente para o trabalho. O homem deverá pagar R$ 40 mil de indenização a título de danos morais.
O autor, que tinha 61 anos na época dos fatos, pedalava no acostamento de uma rodovia quando foi atingido pelo carro em alta velocidade. Sofreu ferimentos na coluna, braços e ombros.
O relator do recurso, desembargador Tércio Pires, entendeu que “os danos morais estão devidamente configurados e decorrem do sofrimento do autor em razão da gravidade das lesões por ele suportadas; a toda evidência o atropelamento que vitimou o recorrido gerou expressivo abalo psíquico, sobretudo em se considerando sua idade à época do acontecimento, levando-o, ao que se tem, a permanente estado de incapacidade para o trabalho, dependendo de auxílio-doença para sobreviver.”
Os desembargadores Melo Bueno e Ruy Coppola também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.”
Considerações sobre a decisão
A decisão da 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº 0079509-68.2009.8.26.0000, representa um importante avanço na valorização da vida, da dignidade humana e da responsabilidade civil no trânsito.
Ao manter a condenação de um motorista que, ao dirigir embriagado, atropelou um ciclista e causou-lhe lesões corporais graves e incapacidade permanente para o trabalho, o TJSP reafirma o compromisso do Judiciário com a proteção das vítimas e com a promoção de uma sociedade mais justa e segura.
A indenização de R$ 40.000,00 por danos morais é uma resposta proporcional e necessária diante do sofrimento físico e psíquico enfrentado pela vítima, que, aos 61 anos, teve sua vida drasticamente alterada.
O relator, desembargador Tércio Pires, foi preciso ao destacar que o atropelamento gerou um expressivo abalo psíquico, agravado pela idade da vítima e pela sua incapacidade permanente para o trabalho. Esse reconhecimento é essencial para que o sistema jurídico não apenas puna o infrator, mas também acolha e repare, na medida do possível, os danos sofridos por quem foi injustamente atingido.
A decisão também tem um forte caráter pedagógico. Ao responsabilizar o motorista por sua conduta imprudente; ou seja, dirigir sob efeito de álcool e em alta velocidade, o Tribunal envia uma mensagem clara à sociedade: comportamentos que colocam vidas em risco não serão tolerados.
É uma medida que contribui para a conscientização sobre os perigos da combinação entre álcool e direção, e reforça a importância de respeitar os ciclistas, que são especialmente vulneráveis nas vias públicas.
A atuação conjunta dos desembargadores Tércio Pires, Melo Bueno e Ruy Coppola demonstra sensibilidade e firmeza na aplicação da lei.
Ao manter a decisão da Comarca de Jacareí, o TJSP mostra que está atento às necessidades das vítimas e comprometido com a construção de um ambiente jurídico que valoriza a dignidade, a empatia e a responsabilidade.
Essa decisão merece ser celebrada como um exemplo de justiça que não se limita à letra fria da lei, mas que se conecta com os valores humanos mais profundos, inspirando outras decisões igualmente comprometidas com a reparação e a prevenção.
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