Sensação de ojeriza, causado pelo corpo estranho encontrado em fatia de pão, gera dano psíquico, sendo cabível a indenização por dano moral Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Sensação de ojeriza, causado pelo corpo estranho encontrado em fatia de pão, gera dano psíquico, sendo cabível a indenização por dano moral

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Sensação de ojeriza, causado pelo corpo estranho encontrado em fatia de pão, gera dano psíquico, sendo cabível a indenização por dano moral

Decisão do STJ
consumidora que encontrou um corpo estranho em pão de forma - Imagem criada pelo Bing


Decisão do STJ - 

Consumidor/Indenização por dano moral

Gostei da decisão tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1328916, no sentido de condenar  uma empresa de panificação a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a consumidora que encontrou um corpo estranho, que parecia um fio de cabelo, num pão de forma Grão Light Firenze.


O entendimento foi o de que houve dano psíquico, em grande parte causado pela sensação de ojeriza que “se protrai no tempo, causando incômodo por longo período, vindo à tona sempre que se alimenta, em especial do produto que originou o problema, interferindo profundamente no cotidiano da pessoa”.


A decisão foi divulgada pelo STJ pela notícia que recebeu o título “Consumidora que encontrou corpo estranho em pão será indenizada por dano moral”.

Abaixo, síntese da notícia. Leia e, se quiser, faça seu comentário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a empresa de panificação Bimbo do Brasil a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma consumidora que encontrou um corpo estranho, semelhante a um fio de cabelo, em um pão de forma. 


Embora a cliente não tenha ingerido o objeto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu o dano psíquico causado pelo episódio, considerando o impacto duradouro da sensação de repulsa.


Inicialmente, a empresa foi condenada apenas a ressarcir o valor pago pelo produto, mas a decisão foi revertida com base na Constituição Federal, que protege a dignidade humana. 


A ministra destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que os produtos não representem riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, indo além da mera compensação por danos materiais.


O produto foi considerado defeituoso porque expôs a consumidora a um risco inesperado, podendo afetar sua saúde e bem-estar.


Dessa forma, a decisão do STJ reforça a responsabilidade dos fornecedores em garantir a qualidade e segurança dos produtos comercializados, prevenindo riscos ao consumidor.


Considerações sobre a Decisão


A decisão do Superior Tribunal de Justiça de condenar a empresa de panificação Bimbo do Brasil reforça a importância da proteção ao consumidor e a responsabilidade dos fornecedores na comercialização de produtos seguros e livres de defeitos. 


O reconhecimento do dano psíquico causado pelo corpo estranho encontrado no pão de forma demonstra um avanço na jurisprudência, ao considerar não apenas danos materiais, mas também os impactos emocionais e psicológicos na experiência de consumo.


O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os produtos devem garantir a segurança do consumidor, prevenindo riscos à saúde e ao bem-estar. 


Ao reconhecer que a presença de um objeto estranho em um alimento configura um risco inesperado e, portanto, um defeito no produto, a decisão do STJ fortalece a exigência de padrões elevados de qualidade e higiene na indústria alimentícia.


Esse posicionamento contribui para a melhoria das práticas de produção e fiscalização, incentivando as empresas a adotarem medidas mais rigorosas na inspeção dos produtos antes de serem comercializados. 


Além disso, representa um avanço na valorização da dignidade do consumidor, garantindo que suas preocupações sejam levadas a sério e que haja reparação adequada quando sua segurança é comprometida.


Dessa forma, a decisão do STJ não apenas reafirma os direitos do consumidor, mas também impulsiona uma maior responsabilidade no mercado, promovendo relações mais equilibradas e transparentes entre empresas e clientes.


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