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Quais são os bens divisíveis?

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Bens Divisíveis - Foto: Estoque PowerPoint

Bens Divisíveis

De acordo com o artigo 87, do nosso Código Civil, bens divisíveis são aqueles que podem ser fracionados sem que haja alteração em sua substância, diminuição considerável de seu valor ou prejuízo ao uso a que se destinam. 

Isso significa que a divisibilidade está relacionada à possibilidade de se dividir o bem sem comprometer sua essência, funcionalidade ou valor econômico.

Exemplos comuns de bens divisíveis incluem dinheiro, terrenos (desde que a divisão não afete sua utilidade), grãos, líquidos, mercadorias fungíveis e títulos negociáveis, como ações.

O artigo 88 do mesmo Código estabelece que bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação legal ou pela vontade das partes. 

Isso ocorre, por exemplo, quando a legislação impede a divisão de um imóvel rural abaixo do módulo fiscal, ou quando há cláusula contratual que proíbe a divisão de determinado bem em condomínio. 

Portanto, é importante destacar que nem todo bem fisicamente divisível é juridicamente divisível, sendo necessário avaliar se a divisão compromete a substância, o valor ou o uso do bem.

Considerações sobre o tema 

A possibilidade de dividir bens de forma justa e equilibrada é um dos pilares que sustentam a harmonia nas relações jurídicas e patrimoniais. 

O nosso Código Civil, ao definir no artigo 87 que bens divisíveis são aqueles que podem ser fracionados sem alteração em sua substância, sem perda significativa de valor ou prejuízo ao uso, oferece uma base sólida para garantir que o patrimônio possa ser compartilhado de maneira eficiente e respeitosa entre as partes envolvidas.

Essa característica dos bens divisíveis é especialmente valiosa em situações como partilhas de herança, dissolução de sociedades ou acordos entre coproprietários.

Isso permite que cada pessoa receba uma parte proporcional e funcional do bem, preservando tanto o valor econômico quanto a utilidade prática. 

Bens como dinheiro, terrenos, produtos agrícolas e mercadorias fungíveis exemplificam essa flexibilidade, contribuindo para soluções pacíficas e satisfatórias.

Além disso, o artigo 88 do Código Civil reconhece que, mesmo sendo naturalmente divisíveis, certos bens podem tornar-se indivisíveis por força da lei ou pela vontade das partes. 

Essa possibilidade demonstra o respeito à autonomia privada e à legislação, permitindo que os envolvidos definam, com liberdade e responsabilidade, os limites da divisão patrimonial conforme seus interesses legítimos.

Assim, a noção de bem divisível constitui um pilar essencial da estrutura jurídica patrimonial, promovendo justiça, equilíbrio e segurança nas relações entre os titulares de bens

Portanto a figura jurídica  do bem divisível é um instrumento que favorece o diálogo, a cooperação e a construção de soluções que atendem aos interesses de todos os envolvidos, fortalecendo os vínculos sociais e jurídicos de forma positiva e construtiva.

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Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.

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