Interessante decisão da 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina mantendo determinação para que uma cooperativa de médicos providencie, imediatamente, medicamento específico para o tratamento oncológico da próstata de paciente que não mais reage aos meios convencionais, como quimioterapia, cirurgia, entre outros, de controle da doença.
O entendimento foi o de que, negar o fornecimento do medicamento ou condicioná-lo a internação hospitalar, caracteriza abusividade do plano de saúde e sobretudo para a reconstituição da dignidade por meio da saúde plena ou o mais próximo possível disso.
Esse entendimento reforça o princípio de que deve ser priorizada a preservação da saúde e da dignidade do paciente, garantindo o acesso adequado aos tratamentos necessários.
A decisão foi divulgada no site do TJSC em uma notícia com o título “Plano de saúde não pode condicionar fornecimento de remédio a internação hospitalar”
Síntese da notícia
A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a decisão que determinou que uma cooperativa de médicos fornecesse imediatamente um medicamento essencial para o tratamento oncológico da próstata de um paciente que não responde mais aos métodos convencionais, como quimioterapia e cirurgia.
O plano de saúde negou o fornecimento do remédio sob a justificativa de que ele só poderia ser ministrado em caso de internação hospitalar, o que levou o paciente a recorrer à Justiça.
A desembargadora Denise Volpato, relatora do caso, destacou que a prescrição médica indicava a necessidade contínua do medicamento, sendo essa a única alternativa de tratamento recomendada.
O tribunal considerou abusiva a negativa do plano de saúde e entendeu que a recusa violava o contrato firmado entre as partes.
Além disso, enfatizou que o tratamento domiciliar, quando viável, pode ser benéfico ao paciente, proporcionando maior conforto e contribuindo para seu bem-estar emocional.
Considerações Finais
A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina reforça um princípio fundamental na relação entre pacientes e planos de saúde: o respeito à dignidade e à necessidade de acesso a tratamentos essenciais.
Ao determinar que a cooperativa de médicos forneça imediatamente o medicamento para o tratamento oncológico da próstata, sem condicioná-lo à internação hospitalar, o tribunal protege direitos fundamentais e combate práticas abusivas que poderiam comprometer o bem-estar do paciente.
Esse posicionamento é um avanço na humanização do direito à saúde, garantindo que os pacientes tenham acesso aos tratamentos prescritos de forma adequada e sem burocracias que dificultem a continuidade da terapia.
Além disso, ao reconhecer que o tratamento domiciliar pode ser benéfico, o tribunal privilegia um cuidado mais humanizado, onde o paciente recebe o suporte familiar necessário, evitando o desgaste emocional provocado por internações prolongadas.
A decisão também contribui para consolidar um entendimento jurídico que responsabiliza os planos de saúde por cumprir suas obrigações contratuais, garantindo que não se valham de interpretações restritivas para negar tratamentos imprescindíveis.
É um avanço importante na defesa dos direitos dos pacientes e na valorização da saúde como um bem essencial, promovendo mais justiça e equilíbrio nas relações entre beneficiários e operadoras de saúde.
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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