Decisão do STJ - É abusiva a exclusão de empregado já aposentado de plano de saúde coletivo empresarial, por ausência de contribuição, a título de mensalidade
É abusiva a exclusão de empregado já aposentado de plano de saúde coletivo empresarial Sobre a decisão - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.940.391-MG, decide que é abusiva a exclusão unilateral de empregado já aposentado, de plano de saúde coletivo empresarial, sob o argumento de contrariedade à lei . Nesse sentido, entendeu a Terceira Turma que é direito do usuário, sua manutenção por tempo indeterminado por força de documento escrito, chamado termo de opção. Legislação indicada no julgado Ficou marcado na decisão que, os artigos. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, o ex-empregado demitido tem direito de ser mantido no plano de saúde pelo prazo máximo de 24 meses, ao passo que o aposentado tem o mesmo direito pelo tempo que contribuiu para o plano, ou por prazo indeterminado, caso tenha contribuído por mais de dez anos. Esse fato, contudo, não autorizaria a operadora a excluir unilateralmente o usuário do plano de saúd...