Decisão do STJ - Ressarcimento de consumidor - plano de saúde que não autorizou procedimento cirúrgico -
Sobre a decisão -
Interessante decisão tomada, pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.933.552/ES, no sentido de condenar uma operadora de plano de saúde pelo ressarcimento um cliente, sobre despesas com cirurgia para colocação de marca-passo.
A cirurgia foi realizada fora da rede credenciada; após o plano de saúde negar a cobertura do procedimento. O julgado limitou o ressarcimento aos valores da tabela de preços do plano de saúde contratado.
Entendimento do julgado
O entendimento foi o de que, em razão de a operadora ter recusado indevidamente o tratamento, é cabível o reembolso pleiteado, no limite da tabela de preços do plano, excluídas as despesas que fogem à cobertura contratual, como hospedagem, transporte e alimentação.
Considerações sobre a decisão
A decisão proferida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.933.552/ES representa um avanço importante na proteção dos consumidores de planos de saúde.
O Tribunal reconheceu a responsabilidade da operadora em ressarcir o cliente pelas despesas decorrentes da cirurgia de implantação de marca-passo, realizada fora da rede credenciada após a negativa indevida de cobertura.
Trata-se de um posicionamento que reforça a necessidade de respeito às obrigações contratuais e ao direito do paciente de receber tratamento adequado e tempestivo.
Embora o reembolso tenha sido limitado aos valores previstos na tabela do próprio plano, excluindo gastos alheios à cobertura, como hospedagem, transporte e alimentação, o entendimento reafirma que a recusa injustificada não pode prejudicar o consumidor, que muitas vezes se vê compelido a buscar atendimento imediato para preservar sua saúde.
A decisão, portanto, consolida uma interpretação equilibrada e coerente com os princípios do Código de Defesa do Consumidor, ao mesmo tempo em que sinaliza às operadoras a importância de agir com diligência e boa-fé no cumprimento de suas responsabilidades.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Plano de saúde terá de ressarcir consumidor por cirurgia feita fora da rede credenciada após negativa de cobertura”.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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