![]() |
Cobrança de mensalidade de plano de saúde - Decisão do STJ |
Decisão - Entendimento - Divulgação
Decisão da Terceira Turma do STJ decidiu, no REsp 1471569, que operadora de plano de saúde não é obrigada a manter o valor de mensalidade após a migração de plano coletivo empresarial para plano individual.
O entendimento é o de que, no caso de migração de um plano coletivo empresarial para um plano individual, o segurado tem o direto de ter a mesma cobertura e não precisa observar período de carência, mas em nenhum momento é garantido um preço igual.
A decisão, abaixo copiada, foi noticiada, no site do STJ, com o título "Operadora de plano de saúde não é obrigada a manter preços em caso de migração de coletivo para individual".
Síntese da notícia
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do recurso da Unimed Norte Fluminense, que a empresa não é obrigada a manter os valores das mensalidades ao migrar de um plano coletivo empresarial para um plano individual.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou a legalidade da conduta da operadora e citou a legislação do setor para fundamentar a decisão.
No caso específico, a Unimed possuía um contrato com a Prefeitura de Itaperuna (RJ) para oferecer planos aos servidores municipais.
Diante de um impasse no reajuste dos valores, a empresa rescindiu unilateralmente o convênio, alegando prejuízos financeiros.
Aos servidores, foi oferecida a possibilidade de migração para um plano individual, mas com valores superiores aos do coletivo, o que motivou a ação judicial para manter os preços anteriores.
Nas instâncias inferiores, os servidores obtiveram decisões favoráveis, mas o STJ reverteu esse entendimento. Villas Bôas Cueva argumentou que a imposição de manter valores do plano coletivo no individual não encontra respaldo legal e poderia comprometer a sustentabilidade do mercado de saúde suplementar.
Segundo ele, as mensalidades devem estar alinhadas com os riscos do grupo segurado, evitando prejuízos que poderiam levar operadoras à insolvência. Assim, ficou consolidada a tese de que, na migração entre modalidades de planos, há garantia de cobertura e ausência de carência, mas sem obrigatoriedade de manter os valores.
Objetivo desse blog
Esse blog tem como propósito oferecer informações jurídicas de interesse público de maneira acessível, clara e objetiva.
O objetivo é simplificar temas do direito para que todos possam compreendê-los, independentemente do nível de conhecimento jurídico.
Cada publicação é elaborada com base em fontes seguras e confiáveis, garantindo explicações práticas e relevantes sobre questões legais que impactam o cotidiano.
Embora não substitua a assessoria jurídica profissional, buscamos ampliar a compreensão dos direitos e deveres dos cidadãos, permitindo um entendimento mais claro sobre aspectos jurídicos essenciais.
A transparência e a clareza são pilares fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.
Assim, o foco é a missão de tornar o conhecimento jurídico acessível e útil para todos.
Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.