Cobrança de mensalidade de plano de saúde - Decisão do STJ - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Cobrança de mensalidade de plano de saúde - Decisão do STJ -

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Cobrança de mensalidade de plano de saúde - Decisão do STJ -


Cobrança de mensalidade de plano de saúde - Decisão do STJ
Cobrança de mensalidade de plano de saúde - Decisão do STJ

Decisão - Entendimento - Divulgação

Decisão da Terceira Turma do STJ decidiu, no REsp 1471569, que operadora de plano de saúde não é obrigada a manter o valor de mensalidade após a migração de plano coletivo empresarial para plano individual.

O entendimento é o de que, no caso de migração de um plano coletivo empresarial para um plano individual, o segurado tem o direto de ter a mesma cobertura e não precisa observar período de carência, mas em nenhum momento é garantido um preço igual.

A decisão, abaixo copiada, foi noticiada, no site do STJ, com o título "Operadora de plano de saúde não é obrigada a manter preços em caso de migração de coletivo para individual".

Síntese da notícia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do recurso da Unimed Norte Fluminense, que a empresa não é obrigada a manter os valores das mensalidades ao migrar de um plano coletivo empresarial para um plano individual. 

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou a legalidade da conduta da operadora e citou a legislação do setor para fundamentar a decisão.

No caso específico, a Unimed possuía um contrato com a Prefeitura de Itaperuna (RJ) para oferecer planos aos servidores municipais. 

Diante de um impasse no reajuste dos valores, a empresa rescindiu unilateralmente o convênio, alegando prejuízos financeiros. 

Aos servidores, foi oferecida a possibilidade de migração para um plano individual, mas com valores superiores aos do coletivo, o que motivou a ação judicial para manter os preços anteriores.

Nas instâncias inferiores, os servidores obtiveram decisões favoráveis, mas o STJ reverteu esse entendimento. Villas Bôas Cueva argumentou que a imposição de manter valores do plano coletivo no individual não encontra respaldo legal e poderia comprometer a sustentabilidade do mercado de saúde suplementar. 

Segundo ele, as mensalidades devem estar alinhadas com os riscos do grupo segurado, evitando prejuízos que poderiam levar operadoras à insolvência. Assim, ficou consolidada a tese de que, na migração entre modalidades de planos, há garantia de cobertura e ausência de carência, mas sem obrigatoriedade de manter os valores.

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