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Direito de herança do cônjuge sobrevivente

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Direito de Herança do Cônjuge Sobrevivente - Imagem criada pelo Bing


No caso de falecimento de uma pessoa casada que estava separada de fato do cônjuge há muitos anos, surge a dúvida: 

Esse cônjuge sobrevivente ainda tem direito à herança?

Segundo o artigo 1.830 do Código Civil, o cônjuge sobrevivente só será reconhecido como herdeiro se, no momento da morte, não houver separação judicial ou separação de fato superior a dois anos.

No entanto, há uma exceção importante: mesmo que a separação de fato tenha ultrapassado dois anos, o cônjuge ainda pode ter direito à sucessão se comprovar que a convivência foi tornada impossível sem culpa sua. 

Ou seja, se a relação terminou por iniciativa do outro ou por circunstâncias que não lhe podem ser imputadas, o cônjuge sobrevivente pode preservar o direito à herança.

Considerações sobre o tema

O Código Civil, em seu artigo 1.830, impõe critérios importantes para que o cônjuge sobrevivente seja reconhecido como herdeiro. 

A lei prevê que o direito à sucessão só existe se, no momento do falecimento, os cônjuges não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo quando se comprovar que a separação ocorreu por fatores alheios à vontade ou culpa do sobrevivente.

A última parte do artigo carrega um princípio jurídico e social poderoso. Ela reconhece que nem todas as rupturas conjugais se formalizam judicialmente, muitas vezes por falta de recursos, desconhecimento ou mesmo pela complexidade emocional da situação. 

E é aí que ao admitir a possibilidade de prova da ausência de culpa, o Código Civil permite justiça material sobre formalismos processuais, colocando em primeiro plano o valor da proteção familiar.

Essa regra busca equilibrar o princípio da proteção familiar com o reconhecimento de situações de ruptura definitiva do vínculo conjugal, mesmo sem formalização judicial, revelando o respeito, o afeto e a função social do casamento, sem ignorar as realidades complexas que levam à separação. 

Esse equilíbrio impede que o cônjuge sobrevivente seja injustamente excluído da sucessão por simples ausência de documentos, mesmo tendo vivido uma história marcada por dedicação e convivência significativa.

Ao ponderar entre a rigidez da formalidade e a autenticidade dos fatos da vida, o artigo 1.830 demonstra que o ordenamento jurídico se abre para compreender o contexto humano. 

Isso reforça uma visão mais inclusiva e coerente da justiça, onde o vínculo afetivo e a realidade social são considerados com o mesmo peso que os atos formais.

Objetivo das postagens desse blog

Esse blog nasceu com a missão de tornar o direito mais acessível e compreensível para todos.

Aqui, você encontrará informações jurídicas de interesse público explicadas de forma clara, objetiva e descomplicada, sem necessidade de conhecimentos técnicos prévios.

O compromisso é traduzir questões legais que impactam o cotidiano, sempre com base em fontes seguras e confiáveis. 

Cada publicação é pensada para oferecer explicações diretas e práticas, ajudando você a entender melhor seus direitos e deveres como cidadão.

Vale destacar que este conteúdo não substitui a assessoria jurídica profissional, mas serve como um recurso educativo para ampliar a compreensão sobre temas relevantes. 

Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.

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