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Dívidas no casamento podem sujar o nome do cônjuge que não fez a compra?

Advogada Ana Lucia Nicolau
Responsabilidade Financeira no Casamento - Imagem: Estoque PowerPoint -


A responsabilidade financeira no casamento: de quem é a conta?

A responsabilidade financeira dentro do casamento é um tema que costuma gerar dúvidas, especialmente quando envolve compromissos assumidos por apenas um dos cônjuges. 

No entanto, a legislação brasileira trata desse assunto de forma bastante objetiva, justamente para proteger a estabilidade do lar.

Quando duas pessoas se casam, passam a compartilhar a administração da casa e os custos dessa convivência. Por isso, o Código Civil prevê que ambos têm o dever de contribuir para o sustento da família, cada um conforme suas possibilidades. 

Essa contribuição inclui todas as despesas necessárias para manter o lar funcionando — desde a compra de supermercado até serviços essenciais.

Gastos essenciais não precisam de autorização

É nesse contexto que surge uma regra importante: qualquer um dos cônjuges pode contrair dívidas destinadas à manutenção da casa, mesmo sem a autorização expressa do outro.

O artigo 1.643 do Código Civil deixa claro que tanto o marido quanto a esposa podem adquirir, inclusive a crédito, bens indispensáveis ao dia a dia. Isso significa que, se for preciso comprar alimentos, remédios ou utensílios domésticos, qualquer um dos dois pode realizar a compra sem depender de consentimento prévio.

Além disso, o artigo 1.644 estabelece que as dívidas assumidas para esse fim obrigam ambos os cônjuges. Em termos práticos, mesmo que apenas um tenha feito a compra ou assinado o contrato, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre os dois.

Essa regra existe para dar segurança aos fornecedores e garantir que a vida familiar não pare por discussões internas sobre quem deveria ter autorizado o gasto.

E no caso de empréstimos?

Essa regra também se aplica aos empréstimos feitos para suprir necessidades domésticas. O Código Civil prevê que valores tomados emprestados para atender às demandas da casa vinculam o casal.

Assim, se um dos cônjuges contrai um empréstimo para pagar contas atrasadas ou resolver uma emergência do lar, a responsabilidade pelo pagamento é compartilhada.

É importante destacar que essa proteção legal não serve para estimular o endividamento irresponsável. A lei parte do princípio de que o casamento é uma parceria baseada na boa-fé e cooperação. 

Por isso, embora não se exija autorização prévia para gastos essenciais, o diálogo aberto sobre as finanças evita surpresas e fortalece a confiança mútua.

O que fica de fora dessa regra?

Outro ponto relevante é que essa responsabilidade conjunta não se aplica a qualquer tipo de dívida, mas apenas àquelas ligadas à sobrevivência e ao bem-estar da família.

Gastos supérfluos, compras de luxo ou despesas estritamente pessoais não obrigam automaticamente o outro cônjuge a pagar. 

Nesses casos, se houver conflito, a análise dependerá das circunstâncias e, muitas vezes, de uma decisão judicial sobre a real finalidade do gasto.

Em resumo, a legislação brasileira busca proteger o núcleo familiar e garantir que as necessidades básicas sejam atendidas sem obstáculos.

Ao reconhecer que as dívidas essenciais são de responsabilidade conjunta, a lei reforça que o casamento envolve cooperação financeira e compromisso mútuo.

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