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Mostrando postagens com o rótulo Cônjuges

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Entendendo o conceito de casamento putativo no Direito Civil

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Entendendo o conceito de casamento putativo no Direito Civil - Imagem: Estoque PowerPoint - O que é casamento putativo? Para começar é importante informar que, o termo putativo refere-se a um ato que, apesar de ser ilegal, é presumido como legítimo devido à boa-fé das partes envolvidas. No contexto do casamento putativo, a boa-fé consiste na ausência de conhecimento, por parte de um ou ambos os nubentes, sobre o vício que torna o matrimônio nulo ou anulável. Vale destacar que nubentes são os noivos, ou seja, aqueles que estão prestes a contrair casamento. Assim, o casamento putativo ocorre quando há um vício que o torna anulável ou nulo, conforme previsto na legislação.  No entanto, se foi celebrado de boa-fé por um ou ambos os cônjuges, seus efeitos permanecem válidos até a sentença de anulatória, conforme determina o artigo 1.561 do Código Civil: "Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, pr...

Preciso da Autorização do Marido ou Esposa para Entrar na Justiça?

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Consentimento do Cônjuge para propor ação judicial - Foto: Estoque PowerPoint - Consentimento do cônjuge para propor ação judicial - O Código de Processo Civil, no artigo 73, estabelece uma regra importante quando se trata da necessidade de consentimento do cônjuge para que uma pessoa casada possa promover uma ação judicial. Segundo o dispositivo: "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens." Isso significa que, em regra, para que um dos cônjuges ingresse com uma ação que envolva bens imóveis, ele precisa da autorização do outro. No entanto, há uma exceção relevante: caso o casal esteja sob o regime de separação de bens, o consentimento não é necessário, pois, nesse caso, cada cônjuge tem total autonomia sobre seu patrimônio. Essa previsão legal tem o objetivo de proteger os interesses patrimoniais do casal, evitando que um dos cônjuges tome decisões...

Regime de bens no casamento - Quais bens estão excluídos do regime da comunhão parcial no casamento?

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Bens Excluídos da Comunhão Parcial - Imagem criada pelo Copilot - Quais bens estão excluídos do regime da comunhão parcial no casamento? O regime de comunhão parcial de bens, previsto nos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil, estabelece que os bens adquiridos pelos cônjuges durante o casamento integram o patrimônio comum do casal.  No entanto, há exceções expressamente previstas em lei que determinam quais bens permanecem excluídos dessa comunhão. De acordo com o artigo 1.659 do Código Civil, não se comunicam: 1) Os bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento, bem como aqueles que vierem a adquirir, durante o matrimônio, por doação ou sucessão, incluindo os bens que os substituírem (sub-rogação); 2) Os bens adquiridos com recursos exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges, quando esses recursos forem provenientes de bens particulares; 3) As obrigações contraídas por qualquer dos cônjuges antes do casamento; 4) As dívidas oriundas de atos ilícitos, salvo se revertam em ...

Casamento nulo. O que você precisa saber

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Alianças de Casamento  - Foto: Estoque PowerPoint Nulidade do Casamento O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 de 2015), que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, modificou o artigo do Código Civil que trata da nulidade do casamento. Assim, a partir do mês de janeiro de 2016, a nulidade do casamento, passou a ser por infringência de impedimento (artigo 1.548 do Código Civil); ou seja, é nulo o casamento realizado com algum dos motivos de impedimento. Os impedimentos para o casamento são indicados no artigo 1.521, do Código Civil, da seguinte forma: "Art. 1.521. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas; VII - o côn...

O que é o regime da separação de bens no casamento?

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Regime da Separação de Bens no Casamento - Imagem criada pelo Copilot - Regime da Separação de Bens no Casamento O regime de separação de bens no casamento é uma das quatro opções previstas pelo Código Civil para regular os interesses econômicos e patrimoniais entre os cônjuges.  Para compreender sua essência, é fundamental entender que o regime de bens é o conjunto de regras que define como será a administração e a partilha do patrimônio entre marido e mulher. Os regimes disponíveis são: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e separação de bens.  Os noivos podem escolher livremente entre essas alternativas antes do casamento, mediante a celebração de um pacto antenupcial por escritura pública. No regime de separação de bens, estipulado nos artigos 1.687 e 1.688 do Código Civil, cada cônjuge mantém a administração exclusiva dos seus próprios bens, podendo livremente aliená-los ou gravá-los com ônus reais, sem a necessidade de aut...

Regime de bens no casamento. Quando é nulo o pacto antenupcial?

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Pacto Antenupcial Nulo -  Imagem criada pelo Copilot - Validade e Eficácia do Pacto Antenupcial- O Código Civil, em seu artigo 1.653, estabelece regras essenciais sobre a validade do pacto antenupcial, um instrumento jurídico que permite aos noivos definirem um regime de bens diferente do regime legal padrão. De acordo com esse artigo, o pacto antenupcial precisa atender a duas exigências fundamentais para ser considerado válido e eficaz: Deve ser feito por escritura pública; ou seja, o acordo deve ser formalizado em um tabelionato de notas, garantindo sua legalidade e autenticidade.  Se o pacto for celebrado de forma privada, sem essa formalização, será considerado nulo, sem nenhum efeito jurídico. Deve ser seguido pelo casamento, mesmo que o pacto seja corretamente lavrado em escritura pública, ele só terá eficácia jurídica se o casal efetivamente vier a se casar. Caso contrário, ele não terá validade prática e não produzirá efeitos. Considerações sobre o tema  O artigo...

Usucapião Familiar. O que você precisa saber

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Usucapião Familiar - Imagem: Estoque PowerPoint Aquisição da propriedade exclusiva de imóvel urbano em decorrência do abandono do lar  O artigo 1.240-A, incluído pela Lei 12.424/2011 ao Código Civil, representa um importante avanço no âmbito do direito de família e do direito imobiliário, ao prever uma forma especial de aquisição da propriedade de imóvel urbano, especialmente nos casos de dissolução de união conjugal. O artigo dispõe: “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.” Assim, para que haja a aplicação do artigo 1.240-A, alguns requisitos  precisam ser preenchidos: •Posse direta, exclusiva e ininterrupta: A pesso...

Separação de fato: o cônjuge sobrevivente ainda tem direito à herança?

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Separação de fato: o cônjuge sobrevivente ainda tem direito à herança? Imagem criada pelo Copilot - No caso de falecimento de uma pessoa casada que estava separada de fato do cônjuge há muitos anos, surge a dúvida:  Esse cônjuge sobrevivente ainda tem direito à herança? Segundo o artigo 1.830 do Código Civil, o cônjuge sobrevivente só será reconhecido como herdeiro se, no momento da morte, não houver separação judicial ou separação de fato superior a dois anos. No entanto, há uma exceção importante: mesmo que a separação de fato tenha ultrapassado dois anos, o cônjuge ainda pode ter direito à sucessão se comprovar que a convivência foi tornada impossível sem culpa sua.  Ou seja, se a relação terminou por iniciativa do outro ou por circunstâncias que não lhe podem ser imputadas, o cônjuge sobrevivente pode preservar o direito à herança. Considerações sobre o tema O Código Civil, em seu artigo 1.830, impõe critérios importantes para que o cônjuge sobrevivente seja reconhecido co...

Compra feita a credito durante o casamento. O que você precisa saber

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Compra feita a crédito durante o casamento - Foto: Estoque PowerPoint - Responsabilidade Conjunta dos Cônjuges na Compra Feita a Crédito De acordo com os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil A responsabilidade conjunta dos cônjuges na compra feita a crédito é um tema importante no âmbito do Direito Civil Brasileiro.  Esse texto visa explorar a aplicação dos artigos 1.643 e 1.644 do nosso Código Civil, que tratam das relações econômicas entre os cônjuges e a responsabilidade por débitos contraídos em comum. Artigo 1.643 do Código Civil Esse artigo estabelece que uma pessoa casada, ao adquirir bens a crédito para beneficiar a família formada pelo casal, ambos os cônjuges assumem a responsabilidade pelo pagamento da dívida decorrente dessa situação, independentemente de quem tenha realizado a compra. Nesse sentido, essa disposição legal visa proteger o patrimônio comum e assegurar que ambos os cônjuges sejam responsáveis pelos compromissos financeiros assumidos em prol da f...

Validade da venda de imóvel entre marido e mulher. O que você precisa saber

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Validade da venda de imóvel entre marido e mulher -Foto: Estoque PowerPoint - Explicação inicial - Primeiramente, é importante explicar que, cônjuge é palavra usada para indicar a relação entre duas pessoas ligadas pelo vínculo de casamento. Por exemplo, o marido é cônjuge de sua esposa ou a mulher é cônjuge de seu marido.  A palavra cônjuge usada, também, para a relação homoafetiva, de pessoas ligadas pelo vínculo de casamento. Todo casamento é regulado por um regime de bens . Informação importante O regime de bens do casamento define o patrimônio comum do casal. Nesse sentido, regime de bens, entre pessoas casadas, é o conjunto de regras que regem os interesses econômicos e patrimoniais do casal.  Os nubentes, que são as pessoas com casamento pretendido, podem, através de documento denominado pacto antenupcial, estipular quanto aos seus bens, escolhendo um dos quatro os regimes de bens oferecidos no nosso Código Civil. Essa é a ordem do artigo 1.639. Nesse sen...

Dívidas no casamento podem sujar o nome do cônjuge que não fez a compra?

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Responsabilidade Financeira no Casamento - Imagem: Estoque PowerPoint - A responsabilidade financeira no casamento: de quem é a conta? A responsabilidade financeira dentro do casamento é um tema que costuma gerar dúvidas, especialmente quando envolve compromissos assumidos por apenas um dos cônjuges.  No entanto, a legislação brasileira trata desse assunto de forma bastante objetiva, justamente para proteger a estabilidade do lar. Quando duas pessoas se casam, passam a compartilhar a administração da casa e os custos dessa convivência. Por isso, o Código Civil prevê que ambos têm o dever de contribuir para o sustento da família, cada um conforme suas possibilidades.  Essa contribuição inclui todas as despesas necessárias para manter o lar funcionando — desde a compra de supermercado até serviços essenciais. Gastos essenciais não precisam de autorização É nesse contexto que surge uma regra importante: qualquer um dos cônjuges pode contrair dívidas destinadas à manutenção da cas...

Não havendo pacto antenupcial, qual regime de bens regula o patrimônio de pessoas casadas?

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Regime de Bens no Casamento - Foto: Estoque PowerPont Inexistência de estipulação prévia do regime de bens no casamento Quando duas pessoas decidem se casar, além da união afetiva, elas estabelecem também uma relação jurídica que envolve aspectos patrimoniais.  O regime de bens é o conjunto de regras que disciplina essa parte econômica do casamento, e sua escolha é normalmente feita por meio de um pacto antenupcial. Contudo, quando os cônjuges não estipulam previamente um regime de bens, ou caso essa estipulação seja considerada nula ou ineficaz, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Essa situação, está prevista no artigo 1.640 do Código Civil que determina expressamente  " Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial." Nesse regime, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento passam a integrar o patrimônio comum do casal, ainda que registrados em nome de apena...

Realização de divórcio por escritura pública

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Assinatura de Documento - Foto: Estoque PowerPoint Previsão legal sobre a realização do divórcio por Escritura Pública O Nosso Código de Processo Civil , no artigo 733 e seus parágrafos determina que: "O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731." Ou seja, são condições para a realzação do divórcio por escritura pública: A) o divórcio deve ser consensual; ou seja, não pode haver briga entre o casal; B) inexistência de nascituro. Nascituro é o ser humano já concebido, com nascimento dado como certo em data futura; ou seja, a mulher não pode estar grávida; C) inexistência de filho incapaz. Nesse sentido, o filho não pode ser menor incapaz ou maior, declarado incapaz, por decisão judicial. Indo um pouco mais além, no parágrafo 1º, desse mesmo artigo exi...

Pacto Antenupcial - Escolha do Regime de Bens do Casamento

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Pacto Antenupcial - Foto: Estoque PowerPoint O que é e para que serve o pacto antenupcial? Pacto antenupcial é um acordo feito entre os nubentes; ou seja, os noivos, as pessoas que estão de casamento marcado. Esse acordo é feito em cartório de notas, por escritura pública.  Nesse sentido, esse documento serve para formalizar a escolha do regime de bens, para regular interesses econômicos e patrimoniais do casal, durante o casamento.  O artigo 1.639 e o parágrafo único do artigo 1.640, do Código Civil, garantem esse direito. Na inexistência de pacto antenupcial ou quando esse pacto for nulo ou ineficaz, vigorará o regime da comunhão parcial de bens entre os cônjuges. Essa, é a ordem do artigo 1.640, do Código Civil. Explicações importantes Regime de bens entre os cônjuges é o conjunto de regras que regem os seus interesses econômicos e patrimoniais. Nesse sentido, são quatro os regimes de bens oferecidos pelo nosso Código Civil: a) Regime da Comunhão Parcial;  b) R...
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