Seguidores

Aviso de Direitos Autorais
Os textos deste blog estão protegidos por direito autoral, conforme o Artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e o Artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/1998. Esses dispositivos asseguram à autora a exclusividade de uso, publicação e reprodução da obra, independentemente de registro. A reprodução, distribuição ou adaptação não autorizada constitui violação de direitos autorais, sujeita às medidas legais cabíveis.

Realização de divórcio por escritura pública


Assinatura de Documento
Assinatura de Documento - Foto: Estoque PowerPoint



Previsão legal sobre a realização do divórcio por Escritura Pública

O Nosso Código de Processo Civil, no artigo 733 e seus parágrafos determina que:

"O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731."

Ou seja, são condições para a realzação do divórcio por escritura pública:
A) o divórcio deve ser consensual; ou seja, não pode haver briga entre o casal;
B) inexistência de nascituro. Nascituro é o ser humano já concebido, com nascimento dado como certo em data futura; ou seja, a mulher não pode estar grávida;
C) inexistência de filho incapaz. Nesse sentido, o filho não pode ser menor incapaz ou maior, declarado incapaz, por decisão judicial.

Indo um pouco mais além, no parágrafo 1º, desse mesmo artigo existe a previsão de que:

"A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras."

E, ainda, no parágrafo 2º, também do mesmo artigo de Lei, existe a previsão de que:

"O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial."

O artigo 731 do Código de Processo Civil, indicado no artigo que trata do divórcio por escritura pública, determina:

Art. 731.  A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; 

IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.

Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Herdeiro Herda Dívidas? Saiba quem paga as contas de quem morreu

Quem são os herdeiros necessários?

Como regularizar a propriedade de imóvel sem escritura: Passo a passo da Usucapião

Aluguel atrasado: saiba as regras e o prazo para cobrar na Justiça

Casamento entre ex-cunhados. O que você precisa saber

Entre em Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *