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Regime de Bens no Casamento - Foto: Estoque PowerPont |
Inexistência de estipulação prévia do regime de bens no casamento
Quando duas pessoas decidem se casar, além da união afetiva, elas estabelecem também uma relação jurídica que envolve aspectos patrimoniais.
O regime de bens é o conjunto de regras que disciplina essa parte econômica do casamento, e sua escolha é normalmente feita por meio de um pacto antenupcial.
Contudo, quando os cônjuges não estipulam previamente um regime de bens, ou caso essa estipulação seja considerada nula ou ineficaz, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens.
Essa situação, está prevista no artigo 1.640 do Código Civil que determina expressamente
"Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial."
Nesse regime, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento passam a integrar o patrimônio comum do casal, ainda que registrados em nome de apenas um dos cônjuges.
Já os bens particulares, como os recebidos por herança, doação ou aqueles adquiridos antes do casamento, permanecem de propriedade exclusiva de cada um.
A adoção automática da comunhão parcial tem o objetivo de proporcionar maior segurança jurídica e equilíbrio nas relações conjugais, protegendo os direitos patrimoniais dos cônjuges e evitando conflitos decorrentes da falta de clareza sobre a administração e partilha de bens.
Considerações sobre o tema
A escolha do regime de bens é um dos aspectos jurídicos mais importantes de um casamento, pois define como será a gestão patrimonial durante a união e em caso de dissolução.
No entanto, é bastante comum que muitos casais optem por não formalizar um pacto antenupcial.
Nessa ausência, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, que garante a ambos os cônjuges direitos iguais sobre tudo aquilo que for adquirido com esforço conjunto ao longo do casamento.
Esse regime de bens, promove a valorização do trabalho mútuo e o reconhecimento da contribuição, seja ela financeira, doméstica ou emocional. Ele traduz a ideia de parceria, princípio básico da vida a dois.
Além disso, a comunhão parcial protege especialmente aquele cônjuge que, por optar por cuidar da casa ou dos filhos, pode não gerar renda direta, mas contribui de forma muito importante para o desenvolvimento e bem-estar da família.
Assim, esse regime dá voz e valor a diferentes formas de contribuição, o que reforça o ideal de justiça dentro do vínculo conjugal.
Portanto, ao estabelecer a comunhão parcial como padrão quando não há estipulação prévia, a legislação brasileira adota uma postura sensata e humanizada, promovendo proteção, equilíbrio e segurança patrimonial, sem burocracias desnecessárias.
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