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Alimentos recebidos pela mulher grávida - convertidos em pensão alimentícia - após o nascimento com vida da criança

 

Pés de bebê nas mãos da mãe
Pés de bebê nas mãos da mãe - Foto: Estoque PowerPoint


Alimentos recebidos pela mulher grávida, podem ser convertidos em pensão alimentícia, para a criança, após seu nascimento com vida?

Sim, após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que, uma das partes solicite a sua revisão. Essa, é a ordem expressa do parágrafo único, artigo 6º, da Lei nº 11.804/2008.

Explicações Importantes

A Lei nº 11.804/08 garante à mulher o direito ao recebimento de alimentos no período da gravidez. 

Nesse sentido, esses alimentos são referentes à parte que deverá ser custeada pelo futuro pai, nas despesas adicionais, desde a concepção até o parto. 

Com efeito, nesse período de gestação, deve ser considerada a participação da mulher grávida, nas despesas específicas da gestação, que deverão ser custeadas na proporção dos recursos tanto da mulher grávida como do suposto pai.

No entanto, para que a mulher grávida receba os alimentos a que tem direito é necessário que o juiz fique convencido da existência de indícios da paternidade. As informações aqui contidas estão previstas nos artigos 1º e 2º, parágrafo único do artigo 2º e artigo 6º, todos da Lei 11.804/08.

Importante ressaltar que, atualmente, é possível ser feito o exame de DNA, ainda na fase gestacional; ou seja, é possível a comprovação da paternidade durante a gravidez.

A pensão alimentícia é uma das formas de prestar alimentos. Ou seja, a pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento. Essa é a ordem do artigo 1.701, do Código Civil.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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