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| Consentimento do Cônjuge para propor ação judicial - Foto: Estoque PowerPoint |
Consentimento do cônjuge para propor ação judicial
O Código de Processo Civil, no artigo 73, estabelece uma regra importante quando se trata da necessidade de consentimento do cônjuge para que uma pessoa casada possa promover uma ação judicial. Segundo o dispositivo:
"O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens."
Isso significa que, em regra, para que um dos cônjuges ingresse com uma ação que envolva bens imóveis, ele precisa da autorização do outro.
No entanto, há uma exceção relevante: caso o casal esteja sob o regime de separação de bens, o consentimento não é necessário, pois, nesse caso, cada cônjuge tem total autonomia sobre seu patrimônio.
Essa previsão legal tem o objetivo de proteger os interesses patrimoniais do casal, evitando que um dos cônjuges tome decisões unilaterais que possam comprometer o patrimônio comum sem a ciência e anuência do outro.
Além disso, o princípio da comunhão de interesses na vida conjugal é reforçado, garantindo que decisões que impactam os bens imóveis sejam tomadas de maneira conjunta.
Por outro lado, o artigo 74, do Código de Processo Civil prevê a intervenção do Poder Judiciário, que poderá suprir a autorização do cônjuge, desde que verifique a pertinência da demanda e os interesses envolvidos.
Ou seja, caso o consentimento do outro cônjuge seja negado sem justificativa, o interessado pode recorrer-se à Justiça, que avaliará a situação e poderá permitir a propositura da ação que verse sobre direito real imobiliário, dependendo das circunstâncias e do interesse envolvido.
Dessa forma, a conjugação, dos artigos 73 e 74 do Código de Processo Civil, harmoniza a necessidade de proteção patrimonial com o princípio da cooperação entre os cônjuges, assegurando que o exercício do direito de ação não se torne instrumento de prejuízo ao núcleo familiar.
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