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Pacto Antenupcial - Foto: Estoque PowerPoint |
O que é e para que serve o pacto antenupcial?
Pacto antenupcial é um acordo feito entre os nubentes; ou seja, os noivos, as pessoas que estão de casamento marcado. Esse acordo é feito em cartório de notas, por escritura pública.
Nesse sentido, esse documento serve para formalizar a escolha do regime de bens, para regular interesses econômicos e patrimoniais do casal, durante o casamento.
O artigo 1.639 e o parágrafo único do artigo 1.640, do Código Civil, garantem esse direito.
Com
efeito, na inexistência de pacto antenupcial ou quando esse pacto for nulo ou
ineficaz, vigorará o regime da comunhão parcial de bens entre os cônjuges. Essa, é a ordem do artigo 1.640, do Código Civil.
Explicações importantes
Regime de bens entre os cônjuges é o conjunto de regras que regem os seus interesses econômicos e patrimoniais. Nesse sentido, são quatro os regimes de bens oferecidos pelo nosso Código Civil:
a) Regime da Comunhão Parcial;
b) Regime da Comunhão Universal;
c) Regime da Participação Final nos Aquestos;
d) Regime da Separação de Bens.
Informação interessante
O parágrafo 2º, do artigo 1.639, Código Civil, determina que após a celebração do casamento, começando a vigorar o regime de bens entre os cônjuges; a modificação do regime de bens só é possível, mediante autorização judicial que é fruto da análise da procedência das razões levadas ao juiz, através de pedido feito por ambos os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros.
Final
Nesse blog, o leitor e a leitora encontram outros textos sobre direitos e deveres no casamento.
Com certeza, o objetivo é, unicamente, conseguir esclarecer as dúvidas do cidadão comum, de forma clara e direta.
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