Condomínio - tempo de permanência do síndico na administração - prédio residencial ou comercial Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Condomínio - tempo de permanência do síndico na administração - prédio residencial ou comercial

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Condomínio - tempo de permanência do síndico na administração - prédio residencial ou comercial


Condomínio
Tempo de permanência do síndico na administração do condomínio - Foto: Criador de Imagem Bing

Sobre o Condomínio em Prédio Residencial ou Comercial


O Código Civil utiliza a expressão condomínio edilício para regulamentar os direitos e deveres simultâneos das pessoas que compartilham um mesmo espaço em uma edificação vertical, seja ela residencial ou comercial.

Os direitos e deveres relacionados ao condomínio edilício estão previstos nos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil.

Esses dispositivos estabelecem normas que, em alguns casos, são rígidas e não podem ser alteradas conforme a vontade dos condôminos. 

Em outros, fornecem parâmetros que podem ser ajustados por meio da convenção condominial.

Prazo de Permanência do Síndico na Administração

O síndico exerce a administração do condomínio por um período de dois anos, podendo ser reeleito conforme previsão na convenção condominial.

O Código Civil estabelece essa regra de forma clara no artigo 1.347: 

"A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se."

Além disso, o artigo 1.348, parágrafo 2º, dispõe que o síndico pode delegar total ou parcialmente seus poderes de representação ou funções administrativas a terceiros, desde que haja aprovação da assembleia e não haja disposição contrária na convenção condominial.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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1 Comentários

  1. Aqui no meu condomínio tem um cara que não quer largar o osso kkkkkk

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