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Tempo de permanência do síndico na administração do condomínio - Foto: Criador de Imagem Bing |
Sobre o Condomínio em Prédio Residencial ou Comercial
O Código Civil utiliza a expressão condomínio edilício para regulamentar os direitos e deveres simultâneos das pessoas que compartilham um mesmo espaço em uma edificação vertical, seja ela residencial ou comercial.
Os direitos e deveres relacionados ao condomínio edilício estão previstos nos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil.
Esses dispositivos estabelecem normas que, em alguns casos, são rígidas e não podem ser alteradas conforme a vontade dos condôminos.
Em outros, fornecem parâmetros que podem ser ajustados por meio da convenção condominial.
Prazo de Permanência do Síndico na Administração
O síndico exerce a administração do condomínio por um período de dois anos, podendo ser reeleito conforme previsão na convenção condominial.
O Código Civil estabelece essa regra de forma clara no artigo 1.347:
"A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se."
Além disso, o artigo 1.348, parágrafo 2º, dispõe que o síndico pode delegar total ou parcialmente seus poderes de representação ou funções administrativas a terceiros, desde que haja aprovação da assembleia e não haja disposição contrária na convenção condominial.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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Aqui no meu condomínio tem um cara que não quer largar o osso kkkkkk
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