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STJ decide sobre inclusão de sobrenome de padrinho para formar prenome composto |
Sobre a Decisão
Interessante decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, no REsp 1951170/DFT, entendendo que é possível alterar o registro de
nascimento para incluir o sobrenome de padrinho ao nome, formando, a partir do
acréscimo, um primeiro nome composto.
Sobre o Entendimento
Nesse sentido, para o colegiado, a legislação autoriza a
alteração do prenome sem exigência de motivação para tanto, de modo que, se é
permitida a substituição de um prenome por outro, não seria plausível proibir a
inclusão de determinada partícula para deixar o prenome duplo ou composto.
Da Divulgação da Decisão
A decisão foi divulgada no site do STJ, em uma notícia com o título “Para Terceira Turma, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto”.
Considerações finais
A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1951170/DFT representa um avanço significativo na valorização da identidade pessoal e da afetividade nas relações familiares.
Ao permitir a inclusão do sobrenome do padrinho no prenome, o tribunal reconhece a importância dos laços construídos ao longo da vida, indo além da tradicional filiação biológica e fortalecendo a liberdade do indivíduo na definição de sua identidade.
Esse entendimento reflete um olhar mais humano e flexível sobre o registro civil, permitindo que as pessoas expressem sua história e vínculos afetivos de maneira mais autêntica.
A possibilidade de formar um prenome composto a partir da inclusão de um sobrenome especial pode ser especialmente relevante para aqueles que carregam consigo o profundo significado de sua relação com seus padrinhos.
Além disso, a decisão demonstra o compromisso do tribunal com a atualização das normas à luz das novas dinâmicas familiares e sociais.
Ao reconhecer essa possibilidade sem exigir motivação específica, o STJ reforça o princípio da autonomia privada e contribui para um sistema jurídico mais sensível às particularidades de cada cidadão.
Dessa forma, essa decisão representa um avanço na concepção do direito ao nome, fortalecendo o respeito à individualidade e promovendo um registro civil mais alinhado à realidade afetiva de muitas pessoas.
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