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Sobre a Decisão
Interessante decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, no REsp 1951170/DFT, entendendo que é possível alterar o registro de
nascimento para incluir o sobrenome de padrinho ao nome, formando, a partir do
acréscimo, um primeiro nome composto.
Sobre o Entendimento
Nesse sentido, para o colegiado, a legislação autoriza a
alteração do prenome sem exigência de motivação para tanto, de modo que, se é
permitida a substituição de um prenome por outro, não seria plausível proibir a
inclusão de determinada partícula para deixar o prenome duplo ou composto.
Da Divulgação da Decisão
A decisão foi divulgada no site do STJ, em uma notícia com o
título “Para Terceira Turma, é possível incluir sobrenome de padrinho para
formar prenome composto”.
Final
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