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STJ decide sobre inclusão de sobrenome de padrinho para formar prenome composto

 

Símbolo da Justiça
STJ decide sobre inclusão de sobrenome de padrinho para formar prenome composto -

Sobre a Decisão -

Interessante decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1951170/DFT, entendendo que é possível alterar o registro de nascimento para incluir o sobrenome de padrinho ao nome, formando, a partir do acréscimo, um primeiro nome composto.

Nesse sentido, para o colegiado, a legislação autoriza a alteração do prenome sem exigência de motivação para tanto, de modo que, se é permitida a substituição de um prenome por outro, não seria plausível proibir a inclusão de determinada partícula para deixar o prenome duplo ou composto.

A decisão foi divulgada no site do STJ, em uma notícia com o título “Para Terceira Turma, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto”.

Considerações finais

A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1951170/DFT representa um avanço significativo na valorização da identidade pessoal e da afetividade nas relações familiares. 

Ao permitir a inclusão do sobrenome do padrinho no prenome, o tribunal reconhece a importância dos laços construídos ao longo da vida, indo além da tradicional filiação biológica e fortalecendo a liberdade do indivíduo na definição de sua identidade.

Esse entendimento reflete um olhar mais humano e flexível sobre o registro civil, permitindo que as pessoas expressem sua história e vínculos afetivos de maneira mais autêntica. 

A possibilidade de formar um prenome composto a partir da inclusão de um sobrenome especial pode ser especialmente relevante para aqueles que carregam consigo o profundo significado de sua relação com seus padrinhos.

Além disso, a decisão demonstra o compromisso do tribunal com a atualização das normas à luz das novas dinâmicas familiares e sociais. 

Ao reconhecer essa possibilidade sem exigir motivação específica, o STJ reforça o princípio da autonomia privada e contribui para um sistema jurídico mais sensível às particularidades de cada cidadão.

Dessa forma, essa decisão representa um avanço na concepção do direito ao nome, fortalecendo o respeito à individualidade e promovendo um registro civil mais alinhado à realidade afetiva de muitas pessoas.

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Vale destacar que este conteúdo não substitui a assessoria jurídica profissional, mas serve como um recurso educativo para ampliar a compreensão sobre temas relevantes. 

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