A pessoa morreu. Seu herdeiro precisa pagar suas dívidas?
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| A pessoa morreu. Seu herdeiro precisa pagar suas dívidas? - Foto: Estoque PowerPoint- |
Herança de pessoa morta -
Primeiramente, é importante explicar que, herança é o conjunto formado pelos elementos, para transmissão aos sucessores. Esses elementos são:
A) positivos; ou seja, com importância monetária, como, por exemplo, bens imóveis;
B) negativos; ou seja, obrigações não cumpridas, como, por exemplo, dívidas em dinheiro. Por isso, tem cabimento a conclusão de que, quem herda crédito, também, herda débito.
Com efeito, a transmissão, do patrimônio da pessoa falecida aos sucessores, pode ser feita pela sucessão legítima ou testamentária.
A sucessão legítima é a prevista em lei, para a transmissão do patrimônio, da pessoa falecida que não fez testamento.
A sucessão testamentária visa dar cumprimento à manifestação de última vontade da pessoa falecida, feita através de testamento.
O herdeiro é responsável pelo pagamento de dívida, deixada pela pessoa falecida, de quem está recebendo herança?
O pagamento da dívida é feito até o limite da parte positiva, ou seja, que tem valor monetário da herança.
Com
isso, a responsabilidade do herdeiro está limitada até a porção que teve
direito, dessa parte positiva que lhe coube, após o seu recebimento.
Conclusão, é a própria pessoa falecida quem paga a obrigação, que não cumpriu em vida, com o patrimônio de valor monetário que deixou.
Consequentemente, o efetivo recebimento da herança, quanto ao patrimônio positivo, deixado pela pessoa falecida, está vinculado ao cumprimento da obrigação, também, deixada pela mesma pessoa que morreu.
A limitação da
responsabilidade do herdeiro, no pagamento da dívida da pessoa falecida, recebe
o nome de benefício de inventário.
Previsão legal -
Nesse sentido, a ordem legal, que prevê a situação aqui colocada, está no artigo 1.997, do nosso Código Civil, da seguinte forma:
“A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”.
Final -
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Muito bom esse blog. Sempre com postagens instrutivas. Parabéns!
ResponderExcluirSempre acompanho!!
ResponderExcluirObrigada sanou minha dúvida 🙏🏼
ResponderExcluirBastante esclarecedor!
ResponderExcluir👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
ResponderExcluir👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
ResponderExcluirEita pagar dívida dos outros eh difícil kkkkk
ResponderExcluirÓtima postagem Dra, é uma dúvida muito comum nas nossas famílias do Brasil!!!
ResponderExcluirSempre acompanho suas publicações!
ResponderExcluir😉👍
ResponderExcluirTomara que não...
ResponderExcluirBoa noite dra. Obrigada pela postagem, pesquisei e achei o seu blog esta de parabéns 🙏🏼
ResponderExcluirMuito bom saber dra estou sempre acompanhando seu blog!!
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