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TJSP decide que operadora de plano de saúde deve cobrir procedimento de fertilização in vitro - conflitando com decisão do STJ

Advogada Ana Lucia Nicolau
Operadora de plano de saúde deve cobrir procedimento de fertilização in vitro - Foto Estoque PowerPoint -

Sobre a Decisão -

Interessante decisão, tomada pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenando operadora de plano de saúde a cobrir procedimento de fertilização in vitro. 

Essa decisão não segue a linha de entendimento da decisão, tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.823.077-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, indicando que não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde - do tratamento de fertilização in vitro, conforme já informei na postagem publicada, aqui no blog, em 09/03/2020.

Situação específica do caso

No caso analisado, o motivo que conduziu essa decisão foi o de que, a paciente é portadora de endometriose. Nessa situação, apesar de existir, no contrato de prestação de serviços, cláusula que determina a exclusão de cobertura do plano para inseminação artificial e outras técnicas de fertilização, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Considerações sobre a decisão 

A recente decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando que uma operadora de plano de saúde cubra o procedimento de fertilização in vitro, revela um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores e na sensibilidade do Judiciário diante de situações clínicas específicas.

Embora o entendimento adotado se afaste da orientação firmada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.823.077/SP, que considerou não abusiva a negativa de custeio da fertilização in vitro, o caso concreto analisado pelo TJSP apresenta particularidades relevantes que justificam a solução adotada. 

A paciente é portadora de endometriose, condição que pode comprometer de forma severa sua capacidade reprodutiva. Diante desse contexto, a aplicação rígida da cláusula contratual que exclui a cobertura de técnicas de reprodução assistida acabaria por impor ao consumidor uma desvantagem excessiva, contrariando os princípios do Código de Defesa do Consumidor. 

Ao reconhecer a nulidade dessa cláusula, o Tribunal reafirma que a proteção contratual não pode se sobrepor à dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde. Trata-se de uma decisão que valoriza a análise individualizada das circunstâncias e reforça a necessidade de equilíbrio nas relações entre usuários e operadoras de planos de saúde, especialmente quando estão em jogo tratamentos essenciais para garantir qualidade de vida e bem-estar.

Divulgação da Decisão

A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com o título “Plano de saúde deve custear fertilização in vitro de paciente”.

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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