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TJSP decide que operadora de plano de saúde deve cobrir procedimento de fertilização in vitro - conflitando com decisão do STJ

Decisão do TJSP
operadora de plano de saúde deve cobrir procedimento de fertilização in vitro - Foto Estoque PowerPoint

Sobre a Decisão

Interessante decisão, tomada pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenando operadora de plano de saúde a cobrir procedimento de fertilização in vitro. 

Essa decisão não segue a linha de entendimento da decisão, tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.823.077-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, indicando que não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde - do tratamento de fertilização in vitro, conforme já informei na postagem publicada, aqui no blog, em 09/03/2020.

Situação específica do caso

No caso analisado, o motivo que conduziu essa decisão foi o de que, a paciente é portadora de endometriose. Nessa situação, apesar de existir, no contrato de prestação de serviços, cláusula que determina a exclusão de cobertura do plano para inseminação artificial e outras técnicas de fertilização, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Divulgação da Decisão

A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com o título “Plano de saúde deve custear fertilização in vitro de paciente”.

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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