Decisão do STJ - entendendo que não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde - do tratamento de fertilização in vitro Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ - entendendo que não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde - do tratamento de fertilização in vitro

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Decisão do STJ - entendendo que não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde - do tratamento de fertilização in vitro

Não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro


Tratamento de fertilização in vitro. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ entendendo que não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro.

Sobre a decisão

Interessante decisão, proferida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.823.077-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, entendendo que, não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro. Essa stuação ocorre quando não houver previsão contratual expressa.

Sobre o caso

A ação foi promovida para definir se a negativa de cobertura médica, pelo plano de saúde, de tratamento de fertilização in vitro configura-se abusiva, à luz do que dispõem os artigos 10-III e 35-C, III, da Lei n. 9.656/1998 (Lei dos planos de saúde), incluído pela Lei n. 11.935/2009.

Essência do entendimento do julgado

O entendimento do julgado foi o de que, as operadoras de planos de saúde não podem ser obrigadas ao custeio de procedimento que são, segundo a lei, conforme regulação da ANS, de natureza facultativa, salvo expressa previsão contratual.  Nesse sentido, fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual expressa, é impositivo para o afastamento do dever de custeio, do mencionado tratamento, pela operadora do plano de saúde.

Final

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