Decisão do STJ - Não é abusiva a negativa pela operadora do plano de saúde do tratamento de fertilização in vitro Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ - Não é abusiva a negativa pela operadora do plano de saúde do tratamento de fertilização in vitro

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Decisão do STJ - Não é abusiva a negativa pela operadora do plano de saúde do tratamento de fertilização in vitro

Decisão do STJ
Não é abusiva a negativa para tratamento de fertilização em vitro - Imagem criada pelo Bing

Sobre a decisão

Interessante decisão, proferida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.823.077-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, entendendo que, não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro. Essa situação ocorre quando não houver previsão contratual expressa.

Sobre o caso

A ação foi promovida para definir se a negativa de cobertura médica, pelo plano de saúde, de tratamento de fertilização in vitro configura-se abusiva, à luz do que dispõem os artigos 10-III e 35-C, III, da Lei n. 9.656/1998 (Lei dos planos de saúde), incluído pela Lei n. 11.935/2009.

Essência do entendimento do julgado

O entendimento do julgado foi o de que, as operadoras de planos de saúde não podem ser obrigadas ao custeio de procedimento que são, segundo a lei, conforme regulação da ANS, de natureza facultativa, salvo expressa previsão contratual.

Nesse sentido, fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual expressa, é impositivo para o afastamento do dever de custeio, do mencionado tratamento, pela operadora do plano de saúde.

Considerações Finais

A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a negativa de custeio do tratamento de fertilização in vitro pelas operadoras de planos de saúde representa um importante reforço à segurança jurídica e à previsibilidade dos contratos firmados entre consumidores e empresas. 

Ao entender que o procedimento não possui cobertura obrigatória, salvo expressa previsão contratual, o julgamento reforça a importância do respeito às normas estabelecidas e à livre pactuação entre as partes.

Esse posicionamento segue a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que classifica a fertilização in vitro como um procedimento de natureza facultativa. 

Dessa forma, a decisão evita interpretações que poderiam gerar encargos excessivos às operadoras, garantindo que os contratos sejam cumpridos conforme suas condições originais.

Além disso, a decisão preserva a estabilidade do setor de saúde suplementar, permitindo que os planos operem dentro dos limites previamente estabelecidos, sem imposições que não estejam previstas na legislação vigente. 

O entendimento fortalece a transparência nos serviços oferecidos aos consumidores, assegurando que a cobertura seja definida com clareza desde o momento da contratação.

A medida contribui para um mercado mais equilibrado, onde tanto os beneficiários quanto as operadoras possuem uma compreensão clara de seus direitos e deveres. 

Assim, essa decisão reforça a necessidade de contratos bem estruturados e transparentes, garantindo que todas as partes envolvidas possam atuar dentro de um ambiente regulado e previsível.

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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