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Recusa por operadora ou seguradora de plano de saúde de custeio de aparelho auditivo - Imagem criada pelo Bing |
Sobre a decisão
Interessante decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, no REsp 1.915.528-SP, entendendo que não é abusiva a recusa, por
operadora ou seguradora de plano de saúde, de custeio de aparelho auditivo de
amplificação sonora individual - AASI cuja cobertura não possui previsão
contratual.
Divulgação da decisão e destaque de informação de inteiro teor
A decisão foi divulgada no informativo nº 0713 de jurisprudência do STJ, ficando aqui destacados, das informações de inteiro teor do julgado:
"embora ao se contratar um plano de saúde ou seguro de saúde, o
consumidor presuma e legitimamente espere que materiais básicos aos
procedimentos médicos, como material de sutura, marcapasso, próteses para
cirurgia reparadora de mama, pinos para cirurgias ortopédicas e stents estejam
cobertos, cumpre observar que o art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998 estabelece
que as operadoras de planos de saúde e seguradoras não têm a obrigação de arcar
com próteses e órteses e seus acessórios não ligados a ato cirúrgico".
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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