Decisão do STJ - operadora de plano de saúde deve dar cobertura em procedimento de criopreservação de óvulos Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ - operadora de plano de saúde deve dar cobertura em procedimento de criopreservação de óvulos

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Decisão do STJ - operadora de plano de saúde deve dar cobertura em procedimento de criopreservação de óvulos

Decisão STJ
dever da operadora de plano de saúde dar cobertura - procedimento de criopreservação de óvulos - Imagem criada pelo Bing


Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.815.796-RJ, entendendo que, é devida a cobertura, pela operadora de plano de saúde, do procedimento de criopreservação de óvulos de paciente fértil, até a alta do tratamento quimioterápico, como medida preventiva à infertilidade.

Sobre o caso julgado

O caso julgado é sobre a obrigação de a operadora de plano de saúde custear o procedimento de criopreservação de óvulos de paciente oncológica jovem sujeita a quimioterapia, com prognóstico de falência ovariana, como medida preventiva à infertilidade.

Com efeito, segundo o artigo. 10, inciso III, da Lei nª 9.656/1998, a "inseminação artificial" não se inclui entre os procedimentos de cobertura obrigatória, compreendida nesta a manipulação laboratorial de óvulos, dentre outras técnicas de reprodução assistida (cf. RN ANS 387/2016). Assim, segundo a jurisprudência do STJ, não caberia a condenação da operadora de plano de saúde a custear criopreservação como procedimento inserido num contexto de mera reprodução assistida.

Sobre o entendimento do julgado

No entanto, o entendimento foi o de que, esse caso concreto, revela a necessidade de atenuação dos efeitos colaterais, previsíveis e evitáveis, da quimioterapia, dentre os quais a falência ovariana, em atenção ao princípio médico "primum, non nocere" e à norma que emana do art. 35-F da Lei n. 9.656/1998, segundo a qual a cobertura dos planos de saúde abrange também a prevenção de doenças, no caso, a infertilidade.

Considerações finais

A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.815.796-RJ, representa um avanço significativo na garantia de direitos fundamentais à saúde e à dignidade da pessoa humana. 

O entendimento de que a operadora do plano de saúde deve cobrir o procedimento de criopreservação de óvulos para pacientes oncológicas férteis durante o tratamento quimioterápico demonstra uma interpretação sensível e equilibrada da legislação vigente, priorizando a preservação da qualidade de vida.

O caso julgado reflete uma realidade delicada: pacientes jovens diagnosticadas com câncer enfrentam, além dos desafios impostos pela doença, o temor de perderem sua capacidade reprodutiva devido à toxicidade da quimioterapia. 

O acórdão estabelece um precedente relevante para outras discussões sobre os limites da cobertura dos planos de saúde e a necessidade de garantir tratamentos que preservem não apenas a vida, mas também a integridade e os projetos individuais de cada paciente. 

Reconhecer a fertilidade como parte essencial da saúde feminina é um avanço na compreensão dos direitos reprodutivos e na humanização dos tratamentos médicos.

Assim, o julgamento do STJ reafirma a importância de uma interpretação que não se limite à literalidade da norma, mas que busque, acima de tudo, garantir dignidade, equidade e o direito à saúde em sua dimensão mais ampla. 

Trata-se de uma decisão que valoriza a ciência médica e os avanços da bioética, colocando os direitos dos pacientes no centro das discussões sobre saúde suplementar.

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