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Bens Públicos - Foto: Estoque PowerPoint |
Bens Públicos
Os bens públicos são aqueles que pertencem ao domínio nacional e às pessoas jurídicas de direito público interno, conforme estabelece o artigo 98 do Código Civil brasileiro.
Esses bens se distinguem dos bens particulares, justamente por sua destinação e titularidade vinculadas ao interesse coletivo ou à administração pública
O artigo 99, da mesma lei, classifica os bens públicos em três categorias distintas: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.
Os bens de uso comum do povo são aqueles que, por sua natureza, estão à disposição de todos os cidadãos, como rios, mares, estradas, ruas e praças.
Esses bens não podem ser apropriados individualmente e são destinados ao uso coletivo, sendo imprescindíveis para a convivência social e o exercício de direitos fundamentais, como o direito de ir e vir.
Já os bens de uso especial são aqueles que, embora públicos, têm uma destinação específica voltada ao funcionamento da administração pública.
São exemplos os edifícios e terrenos utilizados por órgãos da administração federal, estadual, territorial ou municipal, incluindo também os bens das autarquias.
Esses bens, embora não estejam abertos ao uso irrestrito da população, são essenciais para a prestação de serviços públicos e para o funcionamento das instituições.
Os bens dominicais são aqueles que integram o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, mas que não possuem uma destinação específica de uso comum ou especial.
Os bens dominicais podem ser objeto de direito pessoal ou real, como qualquer outro bem patrimonial, e podem ser utilizados pela administração pública para fins diversos, inclusive alienação, desde que respeitados os limites legais.
Importante destacar que, o parágrafo único do artigo 99, do Código Civil, esclarece que, salvo disposição legal em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que tenham estrutura de direito privado.
Essa classificação é fundamental para compreender o regime jurídico aplicável a cada tipo de bem público, especialmente no que diz respeito à sua utilização, proteção, alienação e responsabilidade administrativa.
Objetivo das postagens desse blog
Esse blog nasceu com a missão de tornar o direito mais acessível e compreensível para todos.
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Vale destacar que este conteúdo não substitui a assessoria jurídica profissional, mas serve como um recurso educativo para ampliar a compreensão sobre temas relevantes.
Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.
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