A validade do processo civil está vinculada à citação do réu?
Atenção! em 18/03/2016, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil - Clique aqui, para ler a postagem atualizada sobre o assunto -
Como era no Código de Processo Civil, na data dessa postagem
Primeiramente é importante destacar que citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender – artigo 213, do Código de Processo Civil.
A validade do processo está vinculada à citação do réu. O artigo 214, do Código de Processo Civil, determina:
“Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.”
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Efetivamente, o objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Comentários
Postar um comentário