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Fiador livre de cumprir obrigação - Imagem criada pelo Bing |
Quando o Fiador Fica Livre da Obrigação de Pagamento
A fiança é uma garantia prestada por um terceiro, o fiador, que assume a responsabilidade pelo cumprimento de uma obrigação caso o devedor principal não a satisfaça.
No entanto, existem situações em que o fiador pode ser liberado da obrigação, deixando de responder pelo pagamento da dívida.
De acordo com o artigo 838 do Código Civil, o fiador fica isento de cumprir a obrigação assumida quando ocorre qualquer uma das seguintes situações:
1) Concessão de moratória sem o consentimento do fiador – Se o credor decidir prorrogar o prazo para pagamento da dívida, sem consultar o fiador, este fica livre da obrigação. Isso ocorre porque a moratória altera as condições iniciais do contrato e pode aumentar os riscos para o fiador.
2) Impossibilidade de sub-rogação nos direitos do credor – A sub-rogação acontece quando o fiador, ao pagar a dívida do devedor, assume os mesmos direitos que o credor tinha contra ele. Se, por ato do credor, essa sub-rogação se tornar impossível, o fiador também se libera da obrigação, pois perde a possibilidade de cobrar o devedor posteriormente.
3) Aceitação de objeto diferente como pagamento – Se o credor aceitar um bem ou objeto diverso para quitar a dívida, em vez do pagamento originalmente previsto, o fiador se desobriga da fiança.
Ainda que o credor venha posteriormente a perder esse objeto por evicção (isto é, tenha de devolvê-lo a terceiros devido a problemas jurídicos), o fiador não pode ser responsabilizado pelo pagamento da dívida.
Essas regras protegem o fiador contra mudanças no contrato que possam prejudicá-lo ou aumentar o risco que inicialmente assumiu.
Por isso, é essencial que um fiador esteja atento às condições do acordo e acompanhe eventuais negociações entre o credor e o devedor, garantindo que seus direitos sejam preservados.
Objetivo das postagens desse blog
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