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Comportamentos que formam contrapeso necessário para os atos ilícitos - Imagem do Estoque PowerPoint |
O artigo 188 do Código Civil e a flexibilização da ilicitude no direito
Embora o Código Civil estabeleça, em seus artigos 186 e 186, sobre a prática de atos ilícitos, o artigo 188 atua como um contrapeso necessário, ao dispor sobre hipóteses em que certos comportamentos, mesmo provocando dano, não são considerados ilícitos.
Esse dispositivo expressamente reconhece situações em que a responsabilidade civil é afastada em razão da legitimidade da conduta, conferindo ao ordenamento jurídico maior sensibilidade diante de contextos excepcionais.
O artigo 188 apresenta dois incisos fundamentais:
I – os atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido: Essa previsão reforça a ideia de que o ordenamento não pune quem age para proteger seus próprios direitos ou terceiros, dentro dos limites legais. A legítima defesa, por exemplo, é um instituto amplamente aceito também no âmbito penal, cuja aplicação no direito civil impede o reconhecimento do ilícito, ainda que haja dano.
II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente: Aqui se reconhece o caráter emergencial da conduta. O agente, diante de um risco imediato e grave, age para evitar um dano maior. Nesses casos, a ação é considerada socialmente aceitável e juridicamente justificada, afastando-se a ilicitude.
Contudo, ainda que o artigo 188 delimite essas hipóteses de forma clara, o próprio sistema jurídico brasileiro permite uma leitura mais ampla.
A doutrina e a jurisprudência têm contribuído para ampliar a compreensão do que pode ser considerado justificável, considerando princípios como a solidariedade social, a função social do direito e o princípio da razoabilidade.
Assim, mesmo diante de condutas que não se encaixem estritamente nos incisos do artigo 188, é possível reconhecer a ausência de ilicitude quando presentes elementos como o consentimento do ofendido, o estado de necessidade, ou o cumprimento do dever legal.
Portanto, embora o artigo 188 represente o núcleo normativo das excludentes de ilicitude no Código Civil, ele deve ser interpretado dentro do contexto maior do ordenamento jurídico, que valoriza a justiça material e permite maior flexibilidade na aplicação da responsabilidade civil diante de situações excepcionais.
Considerações sobre o tema
O artigo 188 do Código Civil é muito importante no tratamento da responsabilidade civil, ao reconhecer que há circunstâncias em que o dano, por si só, não caracteriza uma conduta reprovável.
Esse dispositivo legal consagra uma visão mais humana e contextual do direito, permitindo que, valores como a prudência, a solidariedade e a justiça concreta sejam consideradas na análise dos atos praticados pelos indivíduos.
Ao estabelecer esses critérios, a lei abre caminho para situações excepcionais, nas quais o autor da ação age movido por uma necessidade urgente, por dever legítimo ou pela defesa de direitos reconhecidos.
Essas hipóteses, previstas no artigo 188 do Código Civil, alinhadas aos critérios que a doutrina e a jurisprudência têm contribuído para ampliar a compreensão do que pode ser considerado justificável, evita julgamentos automáticos e promove decisões mais justas, ajustadas à realidade dos fatos.
Além disso, o artigo 188 se alinha com os princípios constitucionais que regem o direito brasileiro, como a dignidade da pessoa humana e a função social dos institutos jurídicos.
Esse dispositivo legal atua como uma ponte entre o rigor técnico da norma e a aplicação prática do direito em situações-limite, garantindo proteção tanto ao interesse coletivo quanto às liberdades individuais.
Sua aplicação correta, portanto, não enfraquece o sistema de responsabilização civil, mas o fortalece, ao evitar punições injustas e oferecer respostas mais adequadas diante de condutas justificáveis. O resultado é uma sociedade em que o ordenamento jurídico acolhe com mais maturidade as complexidades da vida cotidiana.
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