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Formas de Extinção do Mandato - Foto: Estoque PowerPoint |
Extinção do Mandato conforme o Artigo 682 do Código Civil
Uma análise detalhada as situações previstas
Introdução
O mandato é um ato no qual uma pessoa confere a outra
poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
Nesse ato, mandante é quem confere os poderes à outra pessoa
e mandatário é quem recebe os poderes de outra pessoa, para em seu nome,
praticar atos ou administrar interesses.
Nesse sentido, é a procuração o instrumento pelo qual se
formaliza o mandato, conferindo ao mandatário o poder específico de agir em
nome do mandante.
A procuração é um documento essencial em diversas situações,
como negócios jurídicos, administração de bens e representações legais.
A previsão legal para a criação e extinção do mandato, inclusive a procuração, está claramente estabelecida no Código Civil, garantindo segurança jurídica e clareza para ambas as partes envolvidas.
Especificamente sobre o término do mandato, os motivos de sua extinção estão previstos no artigo 682 do Código Civil.
Texto do Artigo 682 do Código Civil
Para um entendimento claro, é essencial começar com a
leitura do texto legal:
"Art. 682. Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio".
Revogação e Renúncia
A primeira forma de cessação do mandato é através da
revogação pelo mandante ou da renúncia pelo mandatário.
O direito de revogação está intrinsecamente ligado à
confiança depositada no mandatário; uma vez que essa confiança se perde, o
mandante pode revogar o mandato a qualquer momento.
A renúncia ocorre quando o
mandatário, por razões pessoais ou profissionais, decide não mais exercer a
função que lhe foi confiada.
Morte ou Interdição
A morte ou interdição de qualquer uma das partes envolvidas
no mandato também resulta na sua extinção imediata.
A morte do
mandante impede que o mandatário continue a agir em nome de alguém que já não
está entre os vivos, enquanto a morte do mandatário impede a execução dos atos
que lhe foram conferidos.
A interdição, por sua vez, refere-se à perda da
capacidade civil plena, que pode ser causada por doença mental ou outra
condição que impeça a pessoa de gerir seus próprios interesses.
Mudança de Estado
A mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os
poderes, ou o mandatário para os exercer, refere-se a situações em que as
condições pessoais ou legais das partes se alteram, de tal forma que, o
exercício do mandato se torna impossível ou impróprio.
Nesse sentido, podemos usar como exemplos a
falência do mandante ou a perda de uma qualificação profissional necessária
pelo mandatário.
Término do Prazo ou Conclusão do Negócio
Finalmente, o mandato pode cessar pelo término do prazo
estipulado no contrato ou pela conclusão do negócio para o qual foi conferido.
Se um prazo específico foi estabelecido, ao seu término, o mandato se extingue
automaticamente.
Da mesma forma, uma vez que o objetivo do mandato é alcançado,
ou seja, o negócio é concluído, não há mais razão para o mandato continuar
vigendo.
Conclusão sobre o tema
A extinção do mandato conforme o artigo 682 do Código Civil
é um tema de grande relevância para a prática jurídica, pois envolve aspectos
de confiança, capacidade civil e cumprimento de prazos e objetivos.
O entendimento claro dessas disposições é muito importante não só para advogados, mas também, para qualquer pessoa que participe desse ato,
assegurando que seus direitos e obrigações sejam respeitados e cumpridos de
forma adequada.
Final
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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