![]() |
Arquivos de documentos físicos - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicação inicial
Primeiramente, é importante explicar que, o Juizado Especial
Cível é, popularmente, conhecido como “Juizado de Pequena Causas”.
Com efeito, a lei 9099/95 que dispõe sobre os Juizados
Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, substituiu a lei 7244/84
que tratava da criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas
Causas.
Porém, a substituição da lei, não tirou a expressão “juizado de pequenas causas” da linguagem popular.
Quem pode propor ação no Juizado Especial Cível Estadual?
O acesso ao Juizado Especial Cível Estadual é limitado a determinados grupos de pessoas e entidades, conforme estabelecido no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95.
A legislação visa garantir um procedimento simplificado e acessível, contemplando os seguintes públicos:
Quem pode acessar o Juizado Especial Cível?
A Lei nº 9.099/95 determina que podem propor ação:
✅ Pessoas físicas capazes (exceto cessionários de direito de pessoas jurídicas)
✅ Microempresas e microempreendedores individuais
✅ Empresas de pequeno porte
✅ Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
✅ Sociedades de crédito ao microempreendedor
Quem fica de fora?
❌ Grandes empresas que não se enquadram nos critérios de porte definidos por lei
❌ Entidades que não se encaixam no conceito de microempresa ou organização civil específica
❌ Pessoas jurídicas que adquiriram direitos de terceiros com a intenção de ingressar com ações no Juizado
Por que existem limitações?
A restrição de quem pode propor ação no Juizado Especial Cível tem uma finalidade clara: preservar a proposta desse sistema, garantindo que o processo seja rápido, descomplicado e acessível, especialmente para aqueles que enfrentariam dificuldades na Justiça comum.
Os Juizados Especiais Cíveis foram criados para atender demandas de menor complexidade, proporcionando uma justiça mais próxima da população.
Com isso, a lei estabelece que não qualquer pessoa ou entidade pode propor ação nesses juizados, pois o objetivo é evitar distorções no sistema e congestionamento. A restrição visa:
Evitar judicialização em massa por grandes corporações, impedindo que empresas utilizem esse canal para litígios que deveriam seguir o rito comum.
Preservar a natureza simplificada dos procedimentos, evitando a introdução de casos excessivamente técnicos ou de alto valor.
Favorecer o acesso de cidadãos e pequenos negócios, garantindo um espaço ágil para resolver conflitos cotidianos sem burocracias desnecessárias.
Com essa limitação, o Juizado Especial Cível se mantém acessível àqueles que realmente precisam dele, permitindo processos mais rápidos e descomplicados.
Além disso, a restrição evita que grandes empresas utilizem o sistema para resolver disputas que deveriam tramitar na Justiça comum, protegendo os princípios da celeridade, economia processual e informalidade.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.