Quem pode propor ação perante o Juizado Especial Cível Estadual "pequenas causas"? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Quem pode propor ação perante o Juizado Especial Cível Estadual "pequenas causas"?

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Quem pode propor ação perante o Juizado Especial Cível Estadual "pequenas causas"?

 

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Explicação inicial

Primeiramente, é importante explicar que, o Juizado Especial Cível é, popularmente, conhecido como “Juizado de Pequena Causas”.

Com efeito, a lei 9099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, substituiu a lei 7244/84 que tratava da criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas.

Porém, a substituição da lei, não tirou a expressão “juizado de pequenas causas” da linguagem popular.

Quem pode propor ação no Juizado Especial Cível Estadual?

O acesso ao Juizado Especial Cível Estadual é limitado a determinados grupos de pessoas e entidades, conforme estabelecido no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95. 

A legislação visa garantir um procedimento simplificado e acessível, contemplando os seguintes públicos:

Quem pode acessar o Juizado Especial Cível?

A Lei nº 9.099/95 determina que podem propor ação: 

✅ Pessoas físicas capazes (exceto cessionários de direito de pessoas jurídicas) 

✅ Microempresas e microempreendedores individuais 

✅ Empresas de pequeno porte 

✅ Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público 

✅ Sociedades de crédito ao microempreendedor

Quem fica de fora?

❌ Grandes empresas que não se enquadram nos critérios de porte definidos por lei 

❌ Entidades que não se encaixam no conceito de microempresa ou organização civil específica 

❌ Pessoas jurídicas que adquiriram direitos de terceiros com a intenção de ingressar com ações no Juizado

Por que existem limitações?

A restrição de quem pode propor ação no Juizado Especial Cível tem uma finalidade clara: preservar a proposta desse sistema, garantindo que o processo seja rápido, descomplicado e acessível, especialmente para aqueles que enfrentariam dificuldades na Justiça comum.

Os Juizados Especiais Cíveis foram criados para atender demandas de menor complexidade, proporcionando uma justiça mais próxima da população. 

Com isso, a lei estabelece que não qualquer pessoa ou entidade pode propor ação nesses juizados, pois o objetivo é evitar distorções no sistema e congestionamento. A restrição visa:

Evitar judicialização em massa por grandes corporações, impedindo que empresas utilizem esse canal para litígios que deveriam seguir o rito comum.

Preservar a natureza simplificada dos procedimentos, evitando a introdução de casos excessivamente técnicos ou de alto valor.

Favorecer o acesso de cidadãos e pequenos negócios, garantindo um espaço ágil para resolver conflitos cotidianos sem burocracias desnecessárias.

Com essa limitação, o Juizado Especial Cível se mantém acessível àqueles que realmente precisam dele, permitindo processos mais rápidos e descomplicados. 

Além disso, a restrição evita que grandes empresas utilizem o sistema para resolver disputas que deveriam tramitar na Justiça comum, protegendo os princípios da celeridade, economia processual e informalidade.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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