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Pedido de indenização por litigância de má-fé - Imagem criada pelo Bing |
A possibilidade de indenização por má-fé processual
É plenamente possível o pedido de indenização contra quem, em uma ação cível, altera intencionalmente a verdade dos fatos e causa prejuízo à parte contrária.
Essa conduta configura litigância de má-fé, instituto previsto no Código de Processo Civil, que busca preservar a boa-fé e a regularidade do processo.
A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes, de forma desleal, prática atos contrários ao desenvolvimento adequado da ação, com o objetivo de obter vantagem indevida no julgamento.
O artigo 80 do CPC estabelece as condutas que caracterizam essa prática, incluindo, em seu inciso II, a alteração da verdade dos fatos.
Quando alguém age de má-fé em um processo judicial, seja como autor, réu ou qualquer outro participante, a legislação brasileira é bastante clara quanto às consequências.
O artigo 79, do Código de Processo Civil, estabelece que essa pessoa deve ser responsabilizada pelos prejuízos que causar à outra parte, inclusive com o dever de pagar uma indenização.
Isso significa que, ao usar o processo de maneira desleal, alterando os fatos ou tentando enganar o juiz para obter vantagem, essa conduta gera obrigações jurídicas sérias.
A parte que foi prejudicada por essa atitude pode buscar a Justiça para obter reparação, pedindo que o litigante de má-fé seja condenado ao pagamento de indenização pelos danos materiais, como perdas financeiras, e pelos danos morais, sofrimento ou qualquer prejuízo que ultrapasse a esfera econômica.
O ponto central é que essa reparação é um instrumento de proteção da integridade do processo e da própria dignidade das pessoas envolvidas.
Ao assegurar esse direito, o sistema jurídico fortalece a confiança da sociedade na Justiça como caminho legítimo para resolver conflitos, garantindo que quem age com honestidade não seja prejudicado por comportamentos desleais.
Além disso, essa medida reafirma que o exercício dos direitos em juízo deve ser pautado pela ética, pela verdade e pela boa-fé, valores que sustentam uma convivência jurídica saudável e justa.
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