Decisão do STJ - Processo de Execução - Taxa Condominial - Prazo de cinco anos Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ - Processo de Execução - Taxa Condominial - Prazo de cinco anos

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Decisão do STJ - Processo de Execução - Taxa Condominial - Prazo de cinco anos

Decisão do STJ
 Processo de Execução - Taxa Condominial - Prazo de cinco anos


Sobre a decisão

Interessante decisão, proferida no REsp 1.483.930-DF, marcando o prazo prescricional quinquenal, para a cobrança de dívidas condominiais ordinárias e extraordinárias. 

Assim, o condomínio tem o prazo de 05 anos, para exigir o pagamento de taxa condominial atrasada, através de processo de execução

Entendimento do Julgado

O entendimento do julgado foi o de que, o crédito do condomínio edilício, referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, é título executivo extrajudicial, conforme determina o artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil.

Ou seja, o pagamento de despesa condominial é uma obrigação líquida, constante em documento particular, considerado título executivo extrajudicial. Por isso, o condomínio pode promover execução judicial, para recebimento de dívida relativa à falta de pagamento de taxa condominial.

Nesse sentido, para exigir em juízo, o cumprimento do pagamento de despesas condominiais, o condomínio deve cumprir o parágrafo 5º, do artigo 206, do Código Civil que dá a ordem de prescrição de 05 (cinco) anos, para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

Considerações Finais

A decisão proferida no Recurso Especial 1.483.930-DF pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa um marco importante na segurança jurídica das relações condominiais.

Ao estabelecer o prazo prescricional quinquenal para a cobrança de dívidas condominiais ordinárias e extraordinárias, o tribunal reforça a previsibilidade e estabilidade dos condomínios na gestão de suas receitas.

Essa definição do prazo de cinco anos, conforme previsto no artigo 206, parágrafo 5º, do Código Civil, é fundamental para que os condomínios possam exigir o pagamento de taxas atrasadas dentro de um período razoável, sem comprometer seus recursos financeiros e sua organização administrativa. 

Além disso, ao reconhecer essas contribuições como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil, a decisão facilita a cobrança judicial e a recuperação dos valores devidos de forma mais ágil e eficiente.

O entendimento do STJ fortalece a responsabilidade dos condôminos, assegurando que a inadimplência não prejudique a coletividade e a manutenção do condomínio. 

Também contribui para um ambiente mais equilibrado entre deveres e direitos, garantindo que os gestores condominiais tenham respaldo legal para preservar a integridade financeira do empreendimento.

Com essa diretriz clara, evita-se a insegurança jurídica e promove-se uma maior organização nos condomínios, incentivando o cumprimento das obrigações e prevenindo disputas prolongadas sobre prazos de cobrança. 

Trata-se, portanto, de um avanço significativo para a administração condominial e para o respeito às regras que asseguram o bom funcionamento dos espaços comuns.

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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