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Quem não pode ser testemunha - Código Civil - Imagem Estoque PowerPoint |
Restrições à admissibilidade de testemunhas no Código Civil
Determinação legal e objetivos
O artigo 228 do Código Civil estabelece critérios que limitam a possibilidade de uma pessoa ser considerada testemunha em processos judiciais.
Essas restrições têm como objetivo garantir imparcialidade e credibilidade nos depoimentos prestados, evitando que interesses pessoais ou relações próximas interfiram na busca pela verdade jurídica.
Restrições à admissibilidade de testemunhas no Código Civil
Determinação legal e objetivos
O artigo 228 do Código Civil estabelece critérios que limitam a possibilidade de uma pessoa ser considerada testemunha em processos judiciais.
Essas restrições têm como objetivo garantir imparcialidade e credibilidade nos depoimentos prestados, evitando que interesses pessoais ou relações próximas interfiram na busca pela verdade jurídica.
Quem não pode ser testemunha? Objetivo e importância das restrições legais
O artigo 228 do Código Civil define limitações sobre quem pode atuar como testemunha em um processo judicial.
Essa norma busca garantir a credibilidade e imparcialidade dos depoimentos, evitando que pessoas com vínculos pessoais ou interesses no litígio influenciem indevidamente o resultado do julgamento.
A regra visa proteger o princípio da isonomia e da busca pela verdade, assegurando que os fatos apresentados sejam analisados com objetividade.
1) Menores de dezesseis anos
A legislação impede que menores de 16 anos sejam testemunhas em processos judiciais. Esse impedimento tem uma justificativa essencial: garantir que as testemunhas tenham discernimento suficiente e capacidade de relatar os fatos com clareza e precisão.
A idade mínima estabelecida tem como objetivo evitar relatos que possam ser influenciados pela imaturidade, pela falta de percepção plena das circunstâncias e pela vulnerabilidade emocional.
Embora crianças possam ser vítimas ou partes interessadas em determinados litígios, o ordenamento jurídico opta por protegê-las e garantir que, em caso de necessidade, sejam ouvidas de forma adequada, como em processos que envolvem depoimentos especiais com acompanhamento psicológico ou uso de técnicas adaptadas.
2) Interessado no litígio, amigo íntimo ou inimigo capital das partes
Este impedimento abrange pessoas que possuem interesses diretos ou fortes vínculos afetivos com os envolvidos na ação judicial. Assim, não podem ser testemunhas:
A parte diretamente interessada no litígio, pois sua posição naturalmente compromete sua imparcialidade. Uma testemunha que pode ganhar ou perder algo com o julgamento dificilmente apresentará um relato neutro.
Amigo íntimo da parte, pois sua proximidade afetiva pode levá-lo a distorcer informações, intencionalmente ou não, para favorecer alguém.
Inimigo capital da parte, já que sua hostilidade pode fazer com que seu testemunho seja tendencioso e motivado por sentimentos pessoais, e não pela realidade dos fatos.
O objetivo dessa proibição é impedir que o juízo seja contaminado por depoimentos emocionalmente motivados, garantindo que os testemunhos sejam fundamentados em percepções objetivas e não em parcialidade.
3) Cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até o terceiro grau
Outra restrição imposta pelo Código Civil diz respeito a pessoas com vínculos familiares próximos com alguma das partes. Isso inclui:
Cônjuges ou companheiros, cuja relação afetiva e patrimonial pode interferir na imparcialidade do depoimento.
Ascendentes (pais, avós, bisavós), que, por razões naturais, costumam defender o interesse dos descendentes.
Descendentes (filhos, netos, bisnetos), que podem estar emocionalmente comprometidos com o resultado do processo.
Colaterais até o terceiro grau (irmãos, tios e sobrinhos), que mantêm vínculo familiar próximo e podem favorecer um dos envolvidos.
Parentes por afinidade, ou seja, aqueles ligados à parte por meio de casamento ou união estável (como sogros e cunhados).
A razão para essa restrição é clara: impedir que laços familiares resultem em depoimentos parciais, que podem ser influenciados por proteção, lealdade emocional ou interesses patrimoniais. Afinal, a presença de um vínculo próximo pode comprometer a objetividade necessária para que os fatos sejam esclarecidos corretamente.
Importância da aplicação dessas restrições
A exclusão dessas pessoas do rol de testemunhas é fundamental para preservar a imparcialidade e a lisura do processo judicial.
A justiça depende da apresentação de provas confiáveis e de testemunhos neutros, sem influência de sentimentos, interesses financeiros ou relações interpessoais.
Sem essas restrições, o julgamento poderia ser distorcido por favoritismo ou rancor, levando a decisões errôneas que não refletem a realidade dos fatos.
Por isso, o artigo 228 do Código Civil desempenha um papel essencial na busca pela verdade processual e pela equidade jurídica, garantindo que apenas testemunhas com capacidade de objetividade e discernimento contribuam efetivamente para a resolução do litígio.