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Extinção de uma Fundação - Imagem criada pelo Bing |
Quais os motivos que levam à extinção de uma fundação?
A resposta à essa pergunta, está de forma clara, no artigo 69, do Código Civil, que determina:
“tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante”.
A extinção de uma fundação nos casos previstos no artigo 69 do Código Civil segue um processo jurídico específico, envolvendo diversas etapas para garantir que a decisão seja tomada de forma legal e transparente. Aqui estão os principais passos desse procedimento:
- Análise da situação – A entidade, seus administradores ou o Ministério Público identificam que a fundação enfrenta uma das situações previstas no artigo 69:
- Parecer do Ministério Público – O Ministério Público exerce um papel de fiscalização e precisa emitir um parecer sobre a extinção. Ele avalia se há realmente motivos válidos para a dissolução e verifica se todos os requisitos legais estão sendo cumpridos.
- Ação judicial – Caso a extinção seja necessária, uma ação judicial deve ser movida para formalizar o encerramento da fundação. O juiz responsável analisará o caso, considerando o parecer do Ministério Público e outras evidências apresentadas.
- Destino dos bens remanescentes – Se houver bens ou recursos financeiros restantes, eles devem ser destinados a outra entidade com objetivos semelhantes, conforme o estatuto da fundação ou determinação judicial. Essa etapa busca preservar o propósito original dos recursos e garantir que sejam usados para causas compatíveis com a missão inicial da fundação.
- Encerramento formal – Após a decisão judicial, a fundação deve providenciar o encerramento de suas atividades administrativas e contábeis, incluindo a baixa no CNPJ e o cumprimento de eventuais obrigações fiscais e trabalhistas.
Além disso, é importante informar que, conforme a ordem do artigo 765, do Código de Processo Civil, qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando:
I - se tornar ilícito o seu objeto;
II - for impossível a sua manutenção;
III - vencer o prazo de sua existência.
Final
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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