Extinção de uma fundação Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Extinção de uma fundação

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Extinção de uma fundação


como fazer a extinção de uma fundação
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Quais os motivos que levam à extinção de uma fundação?

A resposta à essa pergunta, está de forma clara, no artigo 69, do Código Civil, que determina: 

“tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante”. 

A extinção de uma fundação nos casos previstos no artigo 69 do Código Civil segue um processo jurídico específico, envolvendo diversas etapas para garantir que a decisão seja tomada de forma legal e transparente. Aqui estão os principais passos desse procedimento:

  • Análise da situação – A entidade, seus administradores ou o Ministério Público identificam que a fundação enfrenta uma das situações previstas no artigo 69: 
  • Objetivo da fundação se tornar ilícito: Se a finalidade para a qual a fundação foi criada se torna ilegal, ela pode ser extinta. 
  • Impossibilidade ou inutilidade da manutenção da fundação: Se a fundação se torna inviável ou não há mais utilidade em sua existência, pode ser movida uma ação para a sua extinção. 
  • Vencimento do prazo da fundação: Se a fundação tiver um prazo de existência definido em seu estatuto e esse prazo for atingido, ela pode ser extinta. 
    • Parecer do Ministério Público – O Ministério Público exerce um papel de fiscalização e precisa emitir um parecer sobre a extinção. Ele avalia se há realmente motivos válidos para a dissolução e verifica se todos os requisitos legais estão sendo cumpridos.
    • Ação judicial – Caso a extinção seja necessária, uma ação judicial deve ser movida para formalizar o encerramento da fundação. O juiz responsável analisará o caso, considerando o parecer do Ministério Público e outras evidências apresentadas.
    • Destino dos bens remanescentes – Se houver bens ou recursos financeiros restantes, eles devem ser destinados a outra entidade com objetivos semelhantes, conforme o estatuto da fundação ou determinação judicial. Essa etapa busca preservar o propósito original dos recursos e garantir que sejam usados para causas compatíveis com a missão inicial da fundação.
    • Encerramento formal – Após a decisão judicial, a fundação deve providenciar o encerramento de suas atividades administrativas e contábeis, incluindo a baixa no CNPJ e o cumprimento de eventuais obrigações fiscais e trabalhistas.

    Esse processo visa assegurar que a extinção da fundação ocorra de maneira justa e dentro dos parâmetros legais, protegendo os interesses envolvidos. 

    Além disso, é importante informar que, conforme a ordem do artigo 765, do Código de Processo Civil, qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando: 

    I - se tornar ilícito o seu objeto; 

    II - for impossível a sua manutenção; 

    III - vencer o prazo de sua existência. 

    Final

    O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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