Resposta
O nosso Código de Processo Civil, artigo 104, determina que,
o advogado só pode postular em juízo sem procuração, para evitar preclusão,
decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, aqui
indicado: "O advogado não será admitido a postular em juízo sem
procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para
praticar ato considerado urgente".
Outras Explicações
Nesse sentido, nas
hipóteses previstas no artigo 104, acima indicado, o advogado deverá,
independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias,
prorrogável por igual período por despacho do juiz. Essa é a ordem do parágrafo
1º, do artigo 104, do Código de Processo Civil.
Além disso, o ato será considerado ineficaz relativamente
àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por
perdas e danos. Isso, para o ato, praticado pelo advogado sem procuração, não
ratificado, através da apresentação de procuração. Essa é a essência da ordem
do parágrafo 2º, desse mesmo artigo 104, do Código de Processo Civil.
Outras Informações
Com efeito, o advogado ou a advogada é indispensável para a
administração da justiça. Essa é a ordem do artigo 133, da Constituição Federal.
Essa ordem é repetida no artigo 2º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora
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