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Exercício da Advocacia - Foto: Estoque PowerPoint |
Atuação do advogado no processo civil
No âmbito do processo civil, a atuação do advogado está diretamente vinculada à apresentação de procuração que o habilite a representar o autor ou o réu, ou ainda um terceiro interessado.
No entanto, o Código de Processo Civil, em seu artigo 104, prevê exceções específicas em que o advogado pode postular em juízo mesmo sem procuração, desde que a situação envolva urgência ou risco de perda de direitos.
Conforme o artigo 104, o advogado poderá atuar sem procuração apenas para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou ainda para praticar ato considerado urgente.
Ou seja, em situações em que a demora na atuação possa comprometer o direito da parte, o ordenamento jurídico permite que o profissional intervenha de forma imediata, mesmo sem estar formalmente constituído.
Contudo, essa atuação excepcional está condicionada à apresentação da procuração no prazo de 15 dias, conforme determina o parágrafo 1º do mesmo artigo de lei.
Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja despacho do juiz autorizando a prorrogação.
A exigência visa garantir que a atuação do advogado seja regularizada dentro de um tempo razoável, preservando a segurança jurídica do processo.
Caso a procuração não seja apresentada dentro do prazo legal, o ato praticado será considerado ineficaz em relação à parte em nome da qual foi realizado.
Essa situação de considerar o ato praticado ineficaz, na ausência de procuração, é o que estabelece o parágrafo 2º do artigo 104, do Código de Processo Civil.
Nessa hipótese, o advogado poderá ser responsabilizado pelas despesas processuais e por eventuais perdas e danos decorrentes da atuação irregular.
Isso reforça a importância de que, mesmo diante de urgência, o profissional tenha o compromisso de formalizar sua representação o quanto antes.
Em resumo, o Código de Processo Civil admite a atuação do advogado sem procuração apenas em situações excepcionais, com o objetivo de proteger direitos que poderiam ser perdidos pela inércia processual; assumindo, o advogado, as consequências dos atos praticados sem o cumprimento das ordens da lei.
Finalidade dessa publicação
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