Quando o advogado pode atuar no processo civil sem procuração do autor ou do réu? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Quando o advogado pode atuar no processo civil sem procuração do autor ou do réu?

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Quando o advogado pode atuar no processo civil sem procuração do autor ou do réu?

Quando o advogado pode atuar no processo civil sem procuração do autor ou do réu?


Exercício da advocacia. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; quando o advogado pode atuar no processo civil sem procuração do autor ou do réu?

Resposta

O nosso Código de Processo Civil, artigo 104, determina que, o advogado só pode postular em juízo sem procuração, para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, aqui indicado: "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente".

Outras Explicações

Nesse sentido, nas hipóteses previstas no artigo 104, acima indicado, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. Essa é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 104, do Código de Processo Civil.

Além disso, o ato será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos. Isso, para o ato, praticado pelo advogado sem procuração, não ratificado, através da apresentação de procuração. Essa é a essência da ordem do parágrafo 2º, desse mesmo artigo 104, do Código de Processo Civil.

Outras Informações

Com efeito, o advogado ou a advogada é indispensável para a administração da justiça. Essa é a ordem do artigo 133, da Constituição Federal. Essa ordem é repetida no artigo 2º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui 

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