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Produtos com forma de cigarro - Foto: Estoque PowerPoint |
Punição para a Comercialização de Produtos em Forma de Cigarro para Crianças
A comercialização de produtos destinados ao público infantil que imitam a forma de cigarros é proibida no Brasil pela Lei 12.921/13.
Essa legislação tem como objetivo evitar a normalização do consumo de tabaco entre crianças e adolescentes, protegendo-os de influências que possam incentivar hábitos prejudiciais à saúde.
Penalidades para o Descumprimento da Lei
O artigo 2º da Lei 12.921/13 estabelece as seguintes punições para quem fabricar, comercializar, distribuir ou divulgar produtos que reproduzam a forma de cigarros e similares para o público infantojuvenil:
Apreensão do produto – Todos os itens que violam a lei podem ser confiscados pelas autoridades competentes.
Multa de R$ 10,00 por embalagem apreendida – O valor da multa é corrigido anualmente de acordo com a variação do índice de preços nacional utilizado para monitorar a inflação.
Multa duplicada em caso de reincidência – Se o infrator for pego novamente cometendo a mesma infração, o valor da multa será dobrado a cada nova ocorrência.
Importância da Lei
A Lei 12.921/13 desempenha um papel fundamental na proteção de crianças e adolescentes contra influências que possam normalizar o tabagismo desde a infância.
A comercialização de produtos que imitam cigarros, como doces, brinquedos e acessórios, pode parecer inofensiva à primeira vista, mas contribui para a construção de uma percepção equivocada sobre o consumo de tabaco.
Prevenção do Tabagismo Infantil
Estudos mostram que a exposição precoce a elementos que remetem ao cigarro pode aumentar a curiosidade das crianças sobre o hábito de fumar, tornando-as mais propensas a experimentar o tabaco na adolescência.
Ao proibir a fabricação e comercialização desses produtos, a lei busca evitar que o cigarro seja visto como algo comum ou aceitável, reduzindo o risco de iniciação precoce ao tabagismo.
Proteção Psicológica e Social
A infância é um período de formação de hábitos e valores. Produtos que imitam cigarros podem transmitir a ideia de que fumar é uma atividade recreativa ou socialmente aceitável, influenciando negativamente a percepção das crianças sobre os riscos do tabagismo.
A legislação atua como uma barreira para impedir que essa associação seja criada, garantindo um ambiente mais saudável para o desenvolvimento infantil.
Responsabilidade dos Fabricantes e Comerciantes
A lei também reforça a necessidade de responsabilidade por parte das empresas que produzem e comercializam produtos voltados ao público infantil.
Os fabricantes devem estar atentos às normas que regulam a produção de itens destinados às crianças, evitando a criação de produtos que possam incentivar comportamentos prejudiciais à saúde.
Da mesma forma, comerciantes devem garantir que seus estoques estejam livres de produtos que violem essa legislação, contribuindo para um mercado mais seguro e ético.
Proteção do Mercado Infantil contra Influências Nocivas
O mercado infantil deve ser protegido contra estratégias comerciais que possam induzir crianças a hábitos prejudiciais.
A proibição de produtos que imitam cigarros impede que empresas explorem a curiosidade infantil para promover itens que, direta ou indiretamente, incentivem o consumo de tabaco no futuro.
Essa medida contribui para a construção de uma sociedade mais consciente sobre os impactos do tabagismo e fortalece políticas de saúde pública voltadas à prevenção.
Conclusão
A Lei 12.921/13 não apenas impede a comercialização de produtos que imitam cigarros para crianças, mas também desempenha um papel essencial na prevenção do tabagismo precoce, na proteção psicológica dos jovens e na responsabilização de fabricantes e comerciantes.
Ao estabelecer essas restrições, a legislação contribui para um ambiente mais saudável e seguro, garantindo que crianças e adolescentes cresçam livres de influências que possam comprometer sua saúde e bem-estar no futuro.
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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