Capacidade Civil da Pessoa com deficiência Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Capacidade Civil da Pessoa com deficiência

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Capacidade Civil da Pessoa com deficiência



Pessoa com deficiência
Capacidade Civil da Pessoa com deficiência- Foto: Estoque PowerPoint 


A capacidade civil de uma pessoa é afetada pela deficiência? 

Não, a Lei 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; ou seja, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, determina, no artigo 6º, que: 

"A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: 

I - casar-se e constituir união estável;

II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; 

IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".

Com efeito, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, no artigo 2º, determina o conceito de pessoa com deficiência, da seguinte forma:

"Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". 

Considerações sobre o tema

A determinação contida no artigo 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência está plenamente alinhada com o propósito geral estabelecido no artigo 1º, que consiste em assegurar e promover, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, com foco à sua inclusão social e ao fortalecimento da cidadania. 

Essa diretriz representa um avanço significativo na garantia de direitos, ao reconhecer que a deficiência, por si só, não pode ser utilizada como justificativa para restringir a capacidade civil de alguém.

No entanto, é importante destacar que, apesar dessa orientação geral, a análise de cada situação concreta continua sendo essencial. 

Isso porque, dependendo da natureza e da gravidade da deficiência. como ocorre, por exemplo, nos casos de deficiência mental severa, pode haver comprometimento da capacidade da pessoa para administrar seus bens ou realizar atos da vida civil de forma autônoma. 

Nesses casos específicos, pode ser necessário recorrer ao processo de interdição, como medida de proteção, sempre respeitando os princípios da dignidade humana e da proporcionalidade. 

Assim, o Estatuto representa um marco na valorização da autonomia das pessoas com deficiência. 

No entanto, é necessário também cautela e sensibilidade na verificação de eventuais limitações, quando estas forem indispensáveis para resguardar os interesses da própria pessoa, conforme sua deficiência.

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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